12 empresas de SC listadas
O governo federalista atualizou a ‘lista suja’ de empresas brasileiras, que foram investigadas em processos relacionados à submissão de pessoas ao trabalho análogo à escravidão. Segundo o cadastro da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE (Ministério do Trabalho e Tarefa), doze empresas têm sede em Santa Catarina.
Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos na lista, 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no contexto doméstico. Desde 2018, 727 pessoas físicas e jurídicas já foram autuadas, e responsabilizadas por esse tipo de transgressão.
Trabalhadores rurais são principais vítimas
As empresas incluídas neste ano pertencem aos setores de produção de:
- carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas;
- geração de bovinos (17);
- extração de minerais (14);
- cultivo de moca (11);
- construção social (11)
“A atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”, declarou o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Servo e Tráfico de Pessoas do MTE, André Roston.
O levantamento também removeu 85 empregadores da lista porque completaram o período de dois anos incluídos no cadastro. A lista completa pode ser conferida aqui.
Número de catarinenses em lista por trabalho análogo à escravidão cresce 20%
A relação do Ministério do Trabalho e Tarefa elenca 12 empresas de Santa Catarina por prática de trabalho análogo à escravidão. Em 2023, eram 10 catarinenses na lista, uma elevação de 20% entre um ano e outro.
Segundo o documento, as empregadoras estão localizadas nas cidades de Bom Retiro (1), Rio do Sul (1), Ituporanga (1), Urubici (1), São Bento do Sul (1), Chuva Guloseima (1), Imbuia (1), Criciúma (1), São Joaquim (3), Alfredo Wagner (1).
O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um tratado e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta.
Desta forma, é permitido que a sociedade tome conhecimento e acompanhe a postura adotada pelo empregador, no que tange à atividade empresarial relacionada à violação de direitos humanos. Em seguida dois anos, sem caso de não reincidência, a empresa é retirada da lista.
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