Governo de SP lança programa de quitação de dívida de IPVA; veja porquê funciona
A segunda temporada do Contrato Paulista entra em funcionamento nesta terça-feira (24) para interessados em quitar débitos de IPVA de até R$ 42.432.
O programa da Procuradoria-Universal do Estado de São Paulo (PGE-SP) tem o objetivo de simplificar a negociação de um totalidade de R$ 2 bilhões em débitos com mais de dois anos de matrícula em dívida ativa.
O programa oferece condições atrativas ao tributário, porquê 100% de desconto em multas, juros e parcelamento em até 60 vezes dos valores em tardada.
A adesão ao consonância e o pagamento da primeira parcela permitem o levantamento do protesto, mediante a quitação das custas diretamente nos cartórios. Já para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida.
Nessa temporada, a iniciativa fez parceria com Uber, 99 e iFood na ampliação na campanha de divulgação da novidade temporada. A meta é atingir um universo de murado de 950 milénio contribuintes com valores em tardada.
Porquê funciona o Contrato Paulista?
Podem participar do programa de negociação de dívidas pessoas físicas e jurídicas que possuem pequenos débitos inscritos em dívida ativa, isto é, em situação de inadimplência, tal qual montante não supere o limite de R$ 42.432.
Só podem ser renegociadas dívidas que estão há mais de dois anos inscritas na dívida ativa.
Para adesão dessa segunda temporada, as dívidas podem ser relacionadas a IPVA, créditos do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do Tribunal de Contas de São Paulo.
A seleção dos débitos a serem negociados é de livre escolha do interessado na quitação da dívida e deve ser feita separadamente por tipo de débito ou por conjunto de débitos ajuizados e não ajuizados.
O limite de R$ 42.432 será considerado por CPF ou CNPJ e de forma separada para cada um dos tipos de débitos.
Caso o montante em tardada seja objeto de cobrança judicial, a adesão engloba todas as certidões de dívida ativa de uma mesma realização fiscal, de forma automática e indissociável.
Quem não pode participar do Contrato Paulista?
Não é permitida a participação no programa quem:
- Possui dívida ativa com menos de dois anos do início do programa
- Débitos que superem R$ 42.432
- Débitos que estiverem integralmente garantidos por repositório, seguro garantia ou fiança bancária em realização fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado
- Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da adesão eletrônica
Porquê participar do Contrato Paulista?
- O tributário deverá realizar a adesão à proposta da PGE-SP pelo site do Contrato Paulista até às 23h59 de 20 de dezembro deste ano
- Pessoas Físicas devem ser cadastradas no site da Procuradoria ou utilizar conta Gov.br para realizar o login na plataforma de negociação
- Em caso de terceiro interessado ou de pessoa jurídica, o entrada deverá ser feito na modalidade “sem senha” com ulterior autenticação
- É necessário que os dados cadastrais estejam atualizados para pessoas físicas, jurídicas ou representantes legais
- Lembrando que ao concordar os termos do Contrato Paulista representa concordância do devedor com os termos e condições da transação
Quais são as regras de pagamento do Contrato Paulista?
- Pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do primeiro prazo de vencimento. O não pagamento resultará no cancelamento do consonância
- Ter parcela única ou parcelada em até 60 meses, respeitado o valor mínimo de R$ 70,72 por parcela
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 10 do mês subsequente à adesão ao programa se ocorrer até o dia 15 de cada mês. Negociações com adesões em seguida o dia 15 de cada mês terão vencimento no último dia útil de cada mês
- O tardada de pagamento superior a 90 dias contados do vencimento da segunda parcela ou das subsequentes resultará no cancelamento do consonância
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