Trabalhador deve ser liberado mais cedo no domingo (6/10) para eleições 2024

No próximo domingo, 6 de outubro, acontecem as eleições 2024 para seleccionar prefeito e vereadores. Todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Inclusive quem trabalhar no domingo, já que por lei levante recta está guardado. 

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Trabalhador deve ser liberado mais cedo no domingo (6/10) para eleições 2024
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os eleitores têm entre 08h e 17h para votarem no próximo domingo (06), quando acontece o primeiro vez das eleições. Algumas pessoas estarão trabalhando nesta data, principalmente quem é colaborador de comércios e serviços essenciais, porquê supermercado ou hospital. 

Ainda que seja seu dia de trabalho, por lei o funcionário deve ser dispensado para conseguir trenar seu recta ao voto. Levante recta está previsto no art. 234 do Código Eleitoral, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o tirocínio do votação”. 


De conformidade com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o tirocínio do voto é delito eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

Quem trespassar do trabalho para votar terá desconto no seu salário?

Não! A empresa que ameaçar o trabalhador com desconto no salário, devido a sua escassez para votar, está cometendo delito eleitoral

A mesma regra vale para quem vota em morada eleitoral dissemelhante, ou seja, que mora em uma cidade e vota em outra. Se precisar da dispensa do dia de trabalho para conseguir participar das eleições, o funcionário pode fazer sem que isso seja considerado porquê falta

Em suma, por lei as empresas são obrigadas a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes. 

O que é preciso levar no dia das eleições 2024?

Quem estiver com seu título de sufragista em dia, deve comparecer entre 08h e 17h no escola eleitoral que foi nomeado. 

Na ocasião, deve votar para prefeito e para vereador, sendo um voto para cada função. A participação é obrigatória, e quem não conseguir comparecer tem até 30 dias para justificar sua escassez sem remunerar multa. 

Passados esses 30 dias, há cobrança de multa de R$ 3,14 por vez que ficou sem votar. No dia das eleições, basta comparecer até a zona eleitoral com:

  • Título de sufragista ou e-título – se tiver biometria cadastrada;
  • Título de sufragista ou e-título + documento com foto – se não tiver a biometria cadastrada. 

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Lila CunhaLila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em graduação pátrio. Perito na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com



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