Horário de verão pode iniciar daqui a um mês e muda expediente do trabalho; veja seu caso
A volta do horário de verão está cada vez mais próxima e pode impactar diretamente a sua rotina de trabalho. Com a mudança nos relógios, a jornada de trabalho também pode suportar alterações, gerando dúvidas sobre porquê será a contabilização das horas e quais os direitos dos trabalhadores.
A discussão sobre o retorno do horário de verão tem o objetivo de otimizar o consumo de vigor elétrica e aproveitar melhor a luz originário, mormente nos horários de pico. Com o antecipação dos relógios, a população tende a aproveitar mais a luz originário durante as tardes, reduzindo assim o consumo de eletricidade nos horários de pico.
A perito Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o horário de verão, confira.
O que muda com o horário de verão?
O horário de verão consiste em antecipar os relógios em uma hora, com o objetivo de aproveitar melhor a luz do dia e forrar vigor. Essa mudança, no entanto, pode gerar alguns ajustes na rotina de trabalho, porquê:
- Modificação no horário de início e término da jornada: muitas empresas ajustam o horário de ingressão e saída dos funcionários para se adequar ao novo horário;
- Adaptação dos horários de pausa: os intervalos para folga e sustento também podem ser ajustados para seguir a novidade rotina;
- Impacto nos transportes: os horários de ônibus, trens e outros meios de transporte coletivo costumam ser alterados para atender à novidade demanda.
Uma vez que fica a contabilização das horas de trabalho?
A principal incerteza dos trabalhadores é sobre porquê será a contabilização das horas de trabalho durante a mudança de horário. É importante ressaltar que a jornada de trabalho não pode ser reduzida em razão do horário de verão.
- Primeira hora do dia: no dia em que o horário é avançado, o trabalhador que cumpre a jornada integral terá registrado uma hora a mais no ponto. No entanto, essa hora extra não será paga, pois é considerada uma adaptação ao novo horário;
- Última hora do dia: no dia em que o horário volta ao normal, o trabalhador terá registrado uma hora a menos no ponto. Nesse caso, a empresa não poderá exigir que o funcionário compense essa hora.
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