Deixou de votar e ainda não justificou? Veja o buraco que vai permanecer na sua conta em seguida a multa

Obrigatório em todo o país, o voto deve ser efetuado a cada dois anos durante as eleições. Neste ano, o primeiro vez da votação foi realizado no dia 06 de outubro e mobilizou eleitores de todo o país. Na data, os cidadãos puderam escolher os prefeitos e vereadores das cidades onde moram.

Deixou de votar e ainda não justificou? Veja o buraco que vai permanecer na sua conta em seguida a multa. (Imagem: FDR)

No entanto, o sufragista que não compareceu a votação durante o primeiro vez precisará justificar sua escassez. A regra é válida para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos.

No caso da justificativa, o sufragista precisará apresentar um documento que comprove a premência de sua escassez, seja um atestado médico ou comprovante de presença em alguma atividade, por exemplo.


Caso não possua o documento ele precisará arcar com os custos da multa por não presença durante as eleições. A multa precisará ser paga já que, o débito com a justiça eleitoral pode simbolizar uma série de impedimentos para o sufragista.

  • De consonância com a profissional do FDR, Laura Alvarenga, a multa é fixada em até 10% do valor do salário mínimo;
  • No entanto, o valor costuma ser reduzido para os eleitores;
  • Neste ano, o totalidade a ser pago por não presença é de R$ 3,51;
  • Vale lembrar que esse é o valor cobrado por cada vez das eleições;
  • Ou seja, caso também deixe de comparecer no segundo vez, o sufragista será cobrado novamente;
  • A regra é válida exclusivamente para cidades onde um novo vez das eleições municipais será realizado;
  • A não justificativa e não pagamento da multa traz uma série de impedimentos na vida social;
  • Entre eles, a inepto de receber passaporte e a carteira de identidade, por exemplo;
  • Aliás, o sufragista irregular também pode ser impedido de se inscrever em concurso ou prova para ocupar missão ou função pública;
  • Caso já tenha sido validado, ele poderá ser impedido de ser empossado;
  • Por isso, é precípuo resolver as questões eleitorais o mais rápido verosímil;
  • Caso possua alguma dívida, o sufragista deverá acessar o e-Título para conferir os seus débitos;
  • A plataforma está disponível para download neste link;
  • Depois encontrar a dívida, ele deverá exprimir o GRU e realizar o pagamento do documento para ter sua situação regularizada.

Confira outras informações sobre as eleições de 2024 neste link.

Danielle SantanaDanielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou uma vez que repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda uma vez que assessora de prensa.



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