Deixou de votar e ainda não justificou? Veja o buraco que vai permanecer na sua conta em seguida a multa
Obrigatório em todo o país, o voto deve ser efetuado a cada dois anos durante as eleições. Neste ano, o primeiro vez da votação foi realizado no dia 06 de outubro e mobilizou eleitores de todo o país. Na data, os cidadãos puderam escolher os prefeitos e vereadores das cidades onde moram.
No entanto, o sufragista que não compareceu a votação durante o primeiro vez precisará justificar sua escassez. A regra é válida para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos.
No caso da justificativa, o sufragista precisará apresentar um documento que comprove a premência de sua escassez, seja um atestado médico ou comprovante de presença em alguma atividade, por exemplo.
Caso não possua o documento ele precisará arcar com os custos da multa por não presença durante as eleições. A multa precisará ser paga já que, o débito com a justiça eleitoral pode simbolizar uma série de impedimentos para o sufragista.
- De consonância com a profissional do FDR, Laura Alvarenga, a multa é fixada em até 10% do valor do salário mínimo;
- No entanto, o valor costuma ser reduzido para os eleitores;
- Neste ano, o totalidade a ser pago por não presença é de R$ 3,51;
- Vale lembrar que esse é o valor cobrado por cada vez das eleições;
- Ou seja, caso também deixe de comparecer no segundo vez, o sufragista será cobrado novamente;
- A regra é válida exclusivamente para cidades onde um novo vez das eleições municipais será realizado;
- A não justificativa e não pagamento da multa traz uma série de impedimentos na vida social;
- Entre eles, a inepto de receber passaporte e a carteira de identidade, por exemplo;
- Aliás, o sufragista irregular também pode ser impedido de se inscrever em concurso ou prova para ocupar missão ou função pública;
- Caso já tenha sido validado, ele poderá ser impedido de ser empossado;
- Por isso, é precípuo resolver as questões eleitorais o mais rápido verosímil;
- Caso possua alguma dívida, o sufragista deverá acessar o e-Título para conferir os seus débitos;
- A plataforma está disponível para download neste link;
- Depois encontrar a dívida, ele deverá exprimir o GRU e realizar o pagamento do documento para ter sua situação regularizada.
Confira outras informações sobre as eleições de 2024 neste link.
Publicar comentário