Responsáveis por estacionamento em show de Paul McCartney terão que ressarcir clientes
Duas empresas responsáveis pelo estacionamento em show de Paul McCartney em Florianópolis, terão que devolver os valores cobrados aos consumidores que não tiveram acesso ao serviço. A decisão foi firmada em um TAC (termo de ajustamento de conduta) da 29ª Promotoria de Justiça da Capital junto das empresas.
Ainda, ambos negócios terão que pagar uma multa de R$ 10 mil pelos danos causados às pessoas. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, as empresas se comprometeram a pagar o valor ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado.
Relembre as reclamações do serviço de estacionamento em show de Paul McCartney
No dia 19 de outubro, antes mesmo do show do ex-Beatle, dezenas de pessoas que pagaram R$ 150 pelo serviço de estacionamento VIP relataram não terem conseguido estacionar por falta de vagas.
Alguns disseram ter recorrido a estacionamentos clandestinos com preços abusivos. Outros, ainda, afirmaram terem desistido do show pelo transtorno causado pelas empresas.
Após as reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, o promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça abriu uma notícia de fato para buscar explicações sobre o problema. O procedimento virou um inquérito civil que apurou as, até então, supostas irregularidades.
“O consumidor tem o direito de obter informação correta, clara, objetiva e, acima de tudo, legal sobre os serviços contratados, principalmente em se tratando de grande evento com expectativa de mais de 30 mil pessoas. Diante da confirmação dos fatos narrados, evidenciando prejuízos reais à coletividade e a diversos cidadãos (…)”, explica.
Próximos passos
Agora, conforme o TAC, as empressas devem divulgar um canal de comunicação com número específico para atendimento, com destaque nas mídias sociais e sites, para iniciar as tratativas de reembolso e atender a todos os consumidores envolvidos.
O canal ficará aberto pelo prazo de um ano. Depois desse tempo, eventuais interessados poderão procurar as empresas pelos demais contatos disponíveis em nos endereços físicos e virtuais.
Além disso, casos descumpram o acordo, os empreendimentos estarão sujeitos a uma multa de R$ 1 mil por evento.
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