7 categorias de trabalhadores ficam ISENTAS da carência

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Pelo menos sete tipos de trabalhadores ficam isentos da carência de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa carência representa o mínimo de pagamentos que precisam ser feitos para garantir o benefício previdenciário desejado. 

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Aposentadoria pelo INSS: 7 categorias de trabalhadores ficam ISENTAS da carência
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Alguns tipos de doença, ou até de situações, isentam o trabalhador da contribuição mínima de 12 meses ao INSS. Isso acontece porque esses tipos de enfermidade podem comprometer a vida do cidadão e ele necessita de afastamento de maneira imediata. 

Para comprovar que possuí uma dessas enfermidades, autorizadas pelo Ministério da Saúde, o trabalhador vai precisar passar por perícia médica apresentando todos os laudos. Por isso é muito importante reunir toda a documentação que comprove seu estado de saúde. 


Saiba mais sobre a redução de carência do INSS no vídeo a seguir, disponível no YouTube do FDR Notícias. 

 

Doenças que isentam a carência do INSS

As doenças a seguir isentam o trabalhador da carência de 12 contribuições ao INSS para o pedido de auxílio-doença, ou do pedido de aposentadoria por invalidez. 

São enfermidades consideradas gravíssimas, e que por conta disso impedem que o cidadão retorne ao seu local de trabalho e continue exercendo suas atividades de maneira comum dentro do emprego. 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Síndrome de burnout;
  • Ansiedade;
  • Depressão;
  • Tentativa de suicídio.
  • Qualquer acidente que tenha acontecido dentro ou fora do trabalho;
  • Qualquer doença que tenha sido motivada pelo trabalho. 

Como pedir o auxílio-doença no INSS?

O pedido do auxílio-doença no INSS pode acontecer de forma online. A recomendação é de que os trabalhadores já anexem na sua solicitação um atestado médico contendo todas as informações sobre a sua doença, e o período recomendado para afastamento do trabalho.

Quando a licença não for superior a 180 dias, o cidadão pode conseguir o benefício sem passar por perícia presencial, usando apenas o laudo médico.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Clique em “Novo pedido”;
  • Digite no campo de busca por “Benefício por incapacidade”, e escolha “Incapacidade temporária”;
  • Preencha a ficha cadastral;
  • Anexe todos os documentos solicitados;
  • Confirme.
Lila CunhaLila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com



Pelo menos sete tipos de trabalhadores ficam isentos da carência de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa carência representa o mínimo de pagamentos que precisam ser feitos para garantir o benefício previdenciário desejado. 

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Aposentadoria pelo INSS: 7 categorias de trabalhadores ficam ISENTAS da carência
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Alguns tipos de doença, ou até de situações, isentam o trabalhador da contribuição mínima de 12 meses ao INSS. Isso acontece porque esses tipos de enfermidade podem comprometer a vida do cidadão e ele necessita de afastamento de maneira imediata. 

Para comprovar que possuí uma dessas enfermidades, autorizadas pelo Ministério da Saúde, o trabalhador vai precisar passar por perícia médica apresentando todos os laudos. Por isso é muito importante reunir toda a documentação que comprove seu estado de saúde. 


Saiba mais sobre a redução de carência do INSS no vídeo a seguir, disponível no YouTube do FDR Notícias. 

 

Doenças que isentam a carência do INSS

As doenças a seguir isentam o trabalhador da carência de 12 contribuições ao INSS para o pedido de auxílio-doença, ou do pedido de aposentadoria por invalidez. 

São enfermidades consideradas gravíssimas, e que por conta disso impedem que o cidadão retorne ao seu local de trabalho e continue exercendo suas atividades de maneira comum dentro do emprego. 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Síndrome de burnout;
  • Ansiedade;
  • Depressão;
  • Tentativa de suicídio.
  • Qualquer acidente que tenha acontecido dentro ou fora do trabalho;
  • Qualquer doença que tenha sido motivada pelo trabalho. 

Como pedir o auxílio-doença no INSS?

O pedido do auxílio-doença no INSS pode acontecer de forma online. A recomendação é de que os trabalhadores já anexem na sua solicitação um atestado médico contendo todas as informações sobre a sua doença, e o período recomendado para afastamento do trabalho.

Quando a licença não for superior a 180 dias, o cidadão pode conseguir o benefício sem passar por perícia presencial, usando apenas o laudo médico.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Clique em “Novo pedido”;
  • Digite no campo de busca por “Benefício por incapacidade”, e escolha “Incapacidade temporária”;
  • Preencha a ficha cadastral;
  • Anexe todos os documentos solicitados;
  • Confirme.
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Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com



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