Beneficiários do pé-de-meia com +18 anos que não votarem perdem o favor? Veja as regras
Criado neste ano pelo Governo Federalista, o programa do Pé de Meia possibilita que diversos estudantes brasileiros tenham entrada a pagamentos regulares. O favor está disponível para alunos de baixa renda que estão devidamente matriculados no ensino médio ou na Ensino de Jovens e Adultos (EJA).
No entanto, de tratado com a profissional do FDR, Laura Alvarenga, para receber o pagamento é preciso que os estudantes cumpram alguns requisitos estabelecidos pelo Governo Federalista. Entre as regras, está a urgência de atingir um mínimo de frequência e estar devidamente matriculado na lanço de ensino.
Com a ampliação do pagamento para estudantes do EJA, o Pé de Meia passou a contemplar diversos alunos com mais de 18 anos. Com isso, também surge a preocupação de alguns dos estudantes sobre a exigência de presença nas eleições municipais para prometer a perpetuidade do pagamento.
- Atualmente, o Brasil conta com a obrigatoriedade do voto;
- Na prática isso significa que os cidadãos aptos a exercitar o seu recta de escolha devem comparecer as urnas e efetivar o voto;
- De tratado com a profissional do FDR, Laura Alvarenga, caso não cumpra a exigência, é preciso que o cidadão apresente uma justificativa sobre a sua falta;
- O procedimento é necessário para eliminar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral;
- Caso tenha alguma irregularidade no seu cadastro, o cidadão pode enfrentar alguns problemas uma vez que impedimento de receber remuneração de serviços públicos ou obter certificado de regularidade;
- Outrossim, ele será impedido de realizar ou renovar matrícula em ensino público;
- Apesar de não prever uma suspensão do pagamento do favor do Pé de Meia, o impedimento de matrícula pode gerar um prejuízo para a renovação do pagamento para o próximo ano de ensino.
Confira outras informações sobre o pagamento do Pé de Meia neste link.
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