Comunicado para quem precisa pagar o IPTU e não quer perder a casa própria


O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um pagamento realizado de forma anual dos brasileiros que residem em áreas urbanas. Porém, os contribuintes ainda possuem muitas dívidas: o que acontece se o pagamento atrasar? Posso perder a minha casa se não pagar?

Caso o pagamento do IPTU atrase, o proprietário será notificado pela prefeitura. Com isso, ele poderá receber opções de parcelamento do débito, porém, com aplicações de multas e juros do atraso. 


Posso perder minha casa por não pagar o IPTU?

Segundo o Investidor, embora o não pagamento do imposto não gere um despejo imediato, o município tem o direito de cobrar a dívida na justiça, podendo chegar à penhora e leilão do imóvel em alguns casos. 

Comunicado para quem precisa pagar o IPTU e não quer perder a casa própria
Imagem: Reprodução

 

Em casos extremos, o proprietário pode perder o imóvel e ser despejado dele.

Porém, isso não acontece de forma imediata. Ao atrasar o pagamento do imposto, o contribuinte costuma ser notificado pela prefeitura. Caso a dívida não seja quitada, o município pode entrar com uma ação judicial para a cobrança.

Mesmo que o imóvel seja o único bem do contribuinte e sirva de moradia para a família, ele pode ser levado a leilão para quitar a dívida. 

Quem não precisa pagar o IPTU 2025?

Segundo a especialista Lila Cunha, ainda que cada município tenha sua legislação é possível fazer uma lista com os principais casos que dão direito a isenção do IPTU 2025. São eles:

  • Ser aposentado ou pensionista em condição de baixa renda;

  • Ter renda familiar de no máximo 3 salários mínimos por mês;

  • Ser pessoa com deficiência;

  • Igrejas;

  • Associações comerciais ou de bairro;

  • Sociedades esportivas;

  • Comunidades filantrópicas;

  • Imóveis com valor venal abaixo de R$ 150 mil a R$ 180 mil.

Regras para o imóvel

  • O imóvel deve estar em nome do cidadão que tem direito a isenção;

  • O imóvel não pode ser usado para outros fins que não o residencial;

  • O cidadão que tem direito à isenção deve morar no imóvel.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).



O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um pagamento realizado de forma anual dos brasileiros que residem em áreas urbanas. Porém, os contribuintes ainda possuem muitas dívidas: o que acontece se o pagamento atrasar? Posso perder a minha casa se não pagar?

Caso o pagamento do IPTU atrase, o proprietário será notificado pela prefeitura. Com isso, ele poderá receber opções de parcelamento do débito, porém, com aplicações de multas e juros do atraso. 


Posso perder minha casa por não pagar o IPTU?

Segundo o Investidor, embora o não pagamento do imposto não gere um despejo imediato, o município tem o direito de cobrar a dívida na justiça, podendo chegar à penhora e leilão do imóvel em alguns casos. 

Comunicado para quem precisa pagar o IPTU e não quer perder a casa própria
Imagem: Reprodução

 

Em casos extremos, o proprietário pode perder o imóvel e ser despejado dele.

Porém, isso não acontece de forma imediata. Ao atrasar o pagamento do imposto, o contribuinte costuma ser notificado pela prefeitura. Caso a dívida não seja quitada, o município pode entrar com uma ação judicial para a cobrança.

Mesmo que o imóvel seja o único bem do contribuinte e sirva de moradia para a família, ele pode ser levado a leilão para quitar a dívida. 

Quem não precisa pagar o IPTU 2025?

Segundo a especialista Lila Cunha, ainda que cada município tenha sua legislação é possível fazer uma lista com os principais casos que dão direito a isenção do IPTU 2025. São eles:

  • Ser aposentado ou pensionista em condição de baixa renda;

  • Ter renda familiar de no máximo 3 salários mínimos por mês;

  • Ser pessoa com deficiência;

  • Igrejas;

  • Associações comerciais ou de bairro;

  • Sociedades esportivas;

  • Comunidades filantrópicas;

  • Imóveis com valor venal abaixo de R$ 150 mil a R$ 180 mil.

Regras para o imóvel

  • O imóvel deve estar em nome do cidadão que tem direito a isenção;

  • O imóvel não pode ser usado para outros fins que não o residencial;

  • O cidadão que tem direito à isenção deve morar no imóvel.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).



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