Congresso promulga emenda que permite reeleição nos tribunais de Justiça do RJ e SP
O Congresso Nacional promulgou, na terça-feira (24), a Emenda Constitucional (EC) 134, que permite a reeleição dos presidentes dos tribunais de Justiça dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo para mais um procuração de dois anos.
A mudança, que altera o cláusula 96 da Constituição, só se aplica a tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo manobra, o que abrange exclusivamente as duas maiores cortes do país.
A novidade regra estabelece que a eleição para os órgãos diretivos dos tribunais seja realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e com voto direto e secreto. O procuração será de dois anos, com possibilidade de somente uma reeleição sucessiva.
A proposta que resultou na emenda foi originada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, aprovada no Senado no último mês de agosto. A PEC passou por votação em dois turnos, recebendo 57 votos favoráveis e 5 contrários no primeiro vez, e 57 votos favoráveis e 3 contrários no segundo.
Durante a sessão de promulgação, o senador Weverton (PDT-MA), relator da PEC, destacou a relevância da ininterrupção administrativa nos grandes tribunais.
“O aprimoramento do processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda das próprias cortes estaduais, principalmente dos tribunais mais sobrecarregados, porquê o do Rio de Janeiro e de São Paulo, leste último sendo o maior do mundo em volume de processos. Essa ininterrupção diretiva oportuniza uma gestão mais madura, capaz de responder de forma mais expedito aos anseios da sociedade”, afirmou.
Órgãos Diretivos
Os órgãos diretivos dos tribunais de Justiça, responsáveis pela gestão administrativa e judicial das cortes, são compostos por cargos de liderança, porquê o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça. Eles têm a função de prometer o funcionamento eficiente dos tribunais e a emprego das leis estaduais e federais em cada unidade da Federação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022 foi apresentada por um terço dos deputados federais e discutida em dois turnos, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federalista.
A aprovação de uma PEC exige o pedestal de pelo menos três quintos dos votos em cada Vivenda do Congresso. Uma vez aprovada, a emenda é promulgada pelo Congresso Pátrio, sem urgência de sanção presidencial.
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