Decisão deve impulsionar stock option para executivos – 29/09/2024 – Que imposto é esse
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a forma de tributação dos planos de opção de compra de ações, as chamadas stock options, deve impulsionar essa modalidade de remuneração de executivos.
Na avaliação de advogados e especialistas no tema, o entendimento da namoro permite fechar a incerteza jurídica em torno de vários casos semelhantes analisados na esfera administrativa e no Judiciário.
É importante, no entanto, que sejam observadas pelo menos duas características que embasaram a decisão da namoro ao traçar esses planos: a existência de desembolso de moeda pelo executivo para comprar as ações (onerosidade) e de risco na operação, representado pela oscilação de preço dos papéis.
O STJ definiu que os planos de stock options têm natureza mercantil, portanto, são tributados com IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o proveito de capital no momento da venda das ações, pago pelo executivo. Nesse caso, a alíquota é de 15% para valores de até R$ 5 milhões.
O fisco defendia que esses planos fossem tratados uma vez que remuneração, com imposto cobrado pela tábua progressiva de zero a 27,5%, na folha de pagamento da empresa, no momento da compra dos mesmos papéis —junto com outros encargos salariais.
O entendimento do STJ será aplicado aos demais processos no Judiciário e também no Carf (Parecer Administrativo de Recursos Fiscais), pois o tema foi julgado sob o rito dos repetitivos.
Existe no tribunal outro caso, que discute a cobrança da imposto previdenciária sobre esses valores, que poderá ser analisado uma vez que repetitivo. A expectativa é que o tribunal siga o mesmo entendimento.
Paulo Saliby, CEO da consultoria SG Comp, calcula que a utilização do stock option pode simbolizar uma redução de pelo menos 40% na despesa contábil das empresas em relação a outras modalidades de incentivos de longo prazo.
Porquê não haverá desembolso para pagamento dos tributos, e o executivo terá de comprar as ações em data futura (mesmo que inferior do valor de mercado), as companhias também teriam um efeito positivo no caixa.
Uma empresa lucrativa terá esses ganhos, mas deixará de inferir a despesa da tributação sobre o lucro. Para companhias que ainda não são lucrativas, uma vez que startups e scale-ups, que não podem fazer a dedução, os ganhos são ainda maiores.
“Para empresas maduras e geradoras de lucro, é uma notícia muito boa. Para startups e scales ups, é extraordinário”, afirma Saliby.
Adriano Moura, sócio de tributário do Mattos Fruto, escritório que esteve primeiro do caso julgado, afirma que o tribunal tomou uma decisão de emprego ampla e que não se restringe ao caso específico analisado. Mesmo assim, é necessário que um projecto atenda aos requisitos de onerosidade e risco para ter esse tipo de tributação.
“Embora essa decisão tenha um escopo mais descerrado, não significa uma liberação completa. Todas as premissas que foram cruciais para ele chegar a essa desfecho em alguma medida tem de ser observadas”, afirma.
Sobre a questão do INSS, ele diz que não há fundamento jurídico que justifique definir que um determinado incentivo não é remuneração decorrente de trabalho para fins de IR, mas é para a imposto previdenciária.
Andreza Ribeiro, sócia do escritório Stocche Forbes Advogados, afirma que é provável que a Herdade defenda que essa decisão não se aplica à previdência, mas ela avalia que seria incoerente chegar a conclusões diferentes para os dois tributos. Ambos incidem sobre a remuneração, e o STJ confirmou que stock option não é salário.
Ela diz que o tribunal encerrou uma discussão que se arrastou por uma dez, período em que muitas companhias abandonaram os planos de stock option, mas que isso deve mudar agora. “Porquê o tópico ficou muito resolvido, e o STJ concluiu que existe a natureza mercantil, a tendência é que as empresas voltem a calcular a possibilidade de conceder stock options.”
Pedro Magalhães, sócio de Tributário do Madrona Fialho Advogados, também avalia que as empresas voltarão a trabalhar com esses planos, que precisam observar os princípios de onerosidade e risco para o beneficiário. “Cabe agora aos contribuintes demonstrarem, individualmente, que seu projecto é um verdadeiro stock option.”
Embora a decisão do STJ vincule o Judiciário, o Carf e a Receita Federalista, Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese, afirma que há premência de um parecer da procuradoria para que os fiscais deixem de autuar as empresas. Também é preciso esperar se haverá recurso da Herdade.
“Isso pode ter qualquer revérbero. Mas a nossa percepção é que agora a gente tem uma orientação que deve uniformizar o entendimento.”
Eduardo Arrieiro, sócio do Arrieiro Advogados, diz que é preciso esperar ainda recursos da Herdade em relação ao caso. Até lá, as empresas devem revisar seus planos e verificar sua adequação à novidade jurisprudência do STJ.
Bernardo Leite, sócio do escritório ALS Advogados, também afirma que as empresas devem reavaliar seus planos e ficarem atentas ao vestuário de que o julgamento abrange somente o Imposto de Renda, havendo ainda a discussão quanto ao INSS.
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