Descubra como solicitar valores não recebidos do INSS por pessoas falecidas
Os valores não recebidos do INSS em vida por um beneficiário falecido podem ser resgatados por seus dependentes ou herdeiros. Esse montante, conhecido como resíduo, corresponde aos pagamentos que deveriam ter sido feitos até a data do óbito.
Os dependentes com direito à pensão por morte têm prioridade no recebimento dos valores não recebidos do INSS. Se não houver beneficiários elegíveis, os herdeiros legais podem solicitar o saque, desde que apresentem documentação que comprove a partilha de bens.
Quando há mais de um beneficiário, os valores não recebidos do INSS são distribuídos de forma proporcional entre os dependentes ou conforme estabelecido na partilha de bens. Esse processo garante que cada herdeiro receba sua devida parte.
Para ter acesso aos valores não recebidos do INSS, cada herdeiro deve realizar a solicitação separadamente. O pedido precisa ser feito com a apresentação da documentação exigida, garantindo a legalidade da divisão. Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Como solicitar os valores não recebidos do INSS?
Os herdeiros ou dependentes podem solicitar os valores não recebidos do INSS por meio do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. O pedido pode ser feito de forma online, sem necessidade de comparecimento presencial.
Para acessar os valores não recebidos do INSS, os interessados podem utilizar um dos seguintes canais de atendimento:
-
Aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis;
-
Site gov.br/meuinss, acessível por qualquer navegador;
-
Central telefônica 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Documentos para solicitar os valores não recebidos do INSS
Para solicitar os valores não recebidos do INSS, é necessário apresentar:
-
Certidão de óbito do beneficiário;
-
Documento de identificação do requerente (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou passaporte) e CPF;
- Alvará judicial ou escritura pública de partilha para comprovar o direito ao saque.
Os valores não recebidos do INSS em vida por um beneficiário falecido podem ser resgatados por seus dependentes ou herdeiros. Esse montante, conhecido como resíduo, corresponde aos pagamentos que deveriam ter sido feitos até a data do óbito.
Os dependentes com direito à pensão por morte têm prioridade no recebimento dos valores não recebidos do INSS. Se não houver beneficiários elegíveis, os herdeiros legais podem solicitar o saque, desde que apresentem documentação que comprove a partilha de bens.
Quando há mais de um beneficiário, os valores não recebidos do INSS são distribuídos de forma proporcional entre os dependentes ou conforme estabelecido na partilha de bens. Esse processo garante que cada herdeiro receba sua devida parte.
Para ter acesso aos valores não recebidos do INSS, cada herdeiro deve realizar a solicitação separadamente. O pedido precisa ser feito com a apresentação da documentação exigida, garantindo a legalidade da divisão. Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Como solicitar os valores não recebidos do INSS?
Os herdeiros ou dependentes podem solicitar os valores não recebidos do INSS por meio do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. O pedido pode ser feito de forma online, sem necessidade de comparecimento presencial.
Para acessar os valores não recebidos do INSS, os interessados podem utilizar um dos seguintes canais de atendimento:
-
Aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis;
-
Site gov.br/meuinss, acessível por qualquer navegador;
-
Central telefônica 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Documentos para solicitar os valores não recebidos do INSS
Para solicitar os valores não recebidos do INSS, é necessário apresentar:
-
Certidão de óbito do beneficiário;
-
Documento de identificação do requerente (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou passaporte) e CPF;
- Alvará judicial ou escritura pública de partilha para comprovar o direito ao saque.