Eleições municipais deste ano não terão voto em trânsito
Quem estiver fora de seu estância eleitoral deverá justificar a falta; sufragista faltoso pode ter o título suspenso ou cancelado
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia 6 ou 27 de outubro, datas do primeiro e segundo vez das eleições 2024, não poderão votar. A restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais. O voto em trânsito é o procedimento pelo qual o sufragista pode votar em uma cidade dissemelhante daquela em que habitualmente vota. Essa modalidade só é prevista para eleições gerais — quando se vota em deputado federalista, estadual ou distrital, senador, governador e presidente —, em locais convencionais ou criados para esse término, nas capitais e nas cidades com mais de 100 milénio habitantes.
No pleito de 2024, o sufragista que estiver fora de sua cidade de votação deverá justificar o voto. O prazo é de 60 dias posteriormente cada vez, que conta porquê uma eleição. Quem for de uma das 103 cidades do país em que pode ter segundo vez e não votar no primeiro vez poderá votar no segundo. Há prazos estabelecidos para a justificativa posteriormente as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro vez e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo vez.
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A falta não justificada nos dois turnos resulta em duas faltas. Com três faltas consecutivas sem justificativa, o sufragista pode ter o título suspenso ou cancelado, o que pode impedi-lo de tirar passaporte, fazer matrículas em universidades públicas ou tomar posse em incumbência público. Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições municipais têm a opção de justificar sua falta utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Para justificar pelo app, o usuário deve acessar “mais opções” na tela inicial e selecionar “justificativa de falta”. Outrossim, o aplicativo oferece informações sobre locais para justificar a falta presencialmente.
É necessário apender documentação que comprove o motivo da falta no momento da justificativa. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, caso o magistrado o aceite, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 3,51. Adolescentes entre 16 e 17 anos e idosos supra de 70 anos são isentos dessa multa, pois para eles o voto é facultativo. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar nas eleições municipais deste ano nas 5.569 cidades onde haverá pleito eleitoral.
*Com informações do Estadão Teor
Publicado por Marcelo Bamonte
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