Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; entenda
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro vez das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas posteriormente o fecho da eleição.
De combinação com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Item 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por transgressão inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente orientado à presença do juiz competente, que verificará a validade da prisão. Caso o transgressão não se juntura em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo cláusula também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Item 302, o flagrante porquê quem for surpreendido cometendo o transgressão, acabou de cometer, perseguido logo posteriormente o delito, ou encontrado ainda com as provas do transgressão, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o responsável.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao réu. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera porquê crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
O salvo-conduto serve para prometer a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu recta a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem transgredir a ordem de salvo-conduto pode ser recluso por até cinco dias, mesmo não sendo recluso em flagrante.
Segundo vez
Nos municípios onde houver segundo vez, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por transgressão inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federalista e a Solução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 milénio eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo vez, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira período da eleição.
Com essa exigência da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda lanço do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
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