Governo Federal se pronuncia oficialmente sobre alteração no código de trânsito em 2025


Uma série de notícias que têm circulado nas redes sociais nos últimos dias tem gerado apreensão de motoristas brasileiros. Nos comunicados, é possível ver informações sobre uma suposta alteração na Lei da Cadeirinha para o ano de 2025. O aumento da circulação dessas notícias levou o Governo Federal a se pronunciar oficialmente sobre o caso. 

Lei da Cadeirinha: Governo Federal se pronuncia oficialmente sobre alteração no código de trânsito em 2025. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

As postagens têm sido vinculadas ao período de retorno às aulas, quando pais e responsáveis têm uma maior preocupação com o uso da cadeirinha. No entanto, de acordo com o Governo Federal, as notícias são falsas e não refletem mudanças existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o Ministério de Transportes, nenhuma alteração foi realizada nas regras para o transporte de crianças com menos de 10 anos em carros.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre uma importante regra que deve ser seguida pelos motoristas. Confira:

 

  • De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as regras são:
  • O uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos continua obrigatório;
  • Vale lembrar que as regras variam de acordo com a faixa etária, altura e peso da criança;
  • Os parâmetros são definidos no Código de Trânsito Brasileiro e o não cumprimento podem levar a multa;
  • Isso porque o transporte inadequado é considerado infração gravíssima;
  • Quem é pego em flagrante cometendo o ato precisa realizar o pagamento de uma multa no valor de R$ 293,47, além de perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, também pode haver a retenção do veículo;
  • Atualmente, as regras vigentes são as seguintes: para crianças com até um ano de idade ou 13 kg, é obrigatório o uso do bebê conforto;
  • Já para crianças com idade entre 1 e 4 anos e 9 e 18 kg, é obrigatório o uso da cadeirinha;
  • O assento de elevação deve ser usado por crianças entre 4 e 7 anos de idade ou que tenham entre 15 e 36 kg e até 1,45 m;
  • Já o cinto de segurança de três pontos é obrigatório para crianças acima de 7 anos de idade ou que tenham mais de 45 kg;
  • As regras são válidas para crianças de até 10 anos de idade.



Uma série de notícias que têm circulado nas redes sociais nos últimos dias tem gerado apreensão de motoristas brasileiros. Nos comunicados, é possível ver informações sobre uma suposta alteração na Lei da Cadeirinha para o ano de 2025. O aumento da circulação dessas notícias levou o Governo Federal a se pronunciar oficialmente sobre o caso. 

Lei da Cadeirinha: Governo Federal se pronuncia oficialmente sobre alteração no código de trânsito em 2025. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

As postagens têm sido vinculadas ao período de retorno às aulas, quando pais e responsáveis têm uma maior preocupação com o uso da cadeirinha. No entanto, de acordo com o Governo Federal, as notícias são falsas e não refletem mudanças existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o Ministério de Transportes, nenhuma alteração foi realizada nas regras para o transporte de crianças com menos de 10 anos em carros.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre uma importante regra que deve ser seguida pelos motoristas. Confira:

 

  • De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as regras são:
  • O uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos continua obrigatório;
  • Vale lembrar que as regras variam de acordo com a faixa etária, altura e peso da criança;
  • Os parâmetros são definidos no Código de Trânsito Brasileiro e o não cumprimento podem levar a multa;
  • Isso porque o transporte inadequado é considerado infração gravíssima;
  • Quem é pego em flagrante cometendo o ato precisa realizar o pagamento de uma multa no valor de R$ 293,47, além de perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, também pode haver a retenção do veículo;
  • Atualmente, as regras vigentes são as seguintes: para crianças com até um ano de idade ou 13 kg, é obrigatório o uso do bebê conforto;
  • Já para crianças com idade entre 1 e 4 anos e 9 e 18 kg, é obrigatório o uso da cadeirinha;
  • O assento de elevação deve ser usado por crianças entre 4 e 7 anos de idade ou que tenham entre 15 e 36 kg e até 1,45 m;
  • Já o cinto de segurança de três pontos é obrigatório para crianças acima de 7 anos de idade ou que tenham mais de 45 kg;
  • As regras são válidas para crianças de até 10 anos de idade.



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