Varão é recluso por invocar mulher de 'neguinha de cabelo ruim' durante disputa por cerveja em bar
Caso ocorreu na Ponta da Praia, em Santos (SP). O varão teve a liberdade provisória concedida na audiência de custódia. Varão é recluso ao invocar mulher de ‘neguinha de cabelo ruim’ durante disputa por pagamento de cerveja em bar
Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal
Um varão de 54 anos foi recluso em flagrante em um bar de Santos, no litoral de São Paulo, por ter chamado uma mulher de “neguinha de cabelo ruim”. A vítima tentava aquietar uma confusão entre o atacante e o possuidor do estabelecimento que discutiam sobre a cobrança de uma cerveja. O atacante passou por audiência de custódia e já foi solto, em liberdade provisória.
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De convénio com o boletim de ocorrência obtido pelo g1, a vítima, de 57 anos, informou que frequenta o bar na Rossio Almirante Gago Coutinho, no bairro Ponta da Praia, e que estava tomando moca antes de ir para o trabalho, na manhã de terça-feira (24), uma vez que de rotina.
Ela disse que percebeu uma discussão entre o indiciado e o proprietário do estabelecimento, que cobrava o pagamento de uma lata de cerveja que havia consumido. Na tentativa de aquietar os envolvidos, a mulher sugeriu que o varão pagasse o que devia e saísse do sítio.
Ainda com base no BO, o indiciado passou a chamá-la de ‘vagabunda’ e ‘neguinha de cabelo ruim’, além de praticar atos ameaçadores simulando estar com uma arma por grave da blusa apontando à vítima. Em seguida, o enteado do varão chegou ao sítio para tentar acalmar o padrasto.
Uma testemunha contou à polícia que o indiciado é publicado na região por ingerir em excesso e gerar confusão com pessoas no entorno, maltratando e menosprezando os outros.
Diante do violação, as pessoas acionaram guardas municipais que estavam em uma operação nas imediações. Os agentes foram ao sítio, se informaram sobre o ocorrido e conduziram os envolvidos ao 3° Região Policial (DP), onde o caso foi registrado uma vez que Preconceitos de Raça ou de Cor.
Liberdade provisória
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou que foi concedida liberdade provisória ao varão, um assistente administrativo, durante a audiência de custódia, realizada na quarta-feira (25).
A liberdade provisória vem com uma série de medidas cautelares. Os termos estão previstos no item 319 do Código de Processo Penal (CPP):
Presença mensal em raciocínio para informar e justificar suas atividades, sendo que sua primeira apresentação deverá ser em 5 dias úteis;
Proibição de ausentar-se da comarca ou mudar de estância sem autorização do juiz.
Aliás, de convénio com o TJ-SP, foi fixado o compromisso do assistente administrativo comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem autorização prévia do juiz.
Caso foi registrado no 3° DP de Santos
Polícia Social/Divulgação
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