Imposto de Renda 2024: Receita paga 5º lote de restituição nesta segunda; veja quem recebe e calendário


Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor totalidade de R$ 1,03 bilhão. Consulta estará disponível às 10h. Imposto de Renda
AGÊNCIA BRASIL
A Receita Federalista paga nesta segunda-feira (30) o 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.
Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor totalidade de R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. (veja inferior uma vez que fazer a consulta)
Segundo a Receita Federalista, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.
Do totalidade, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja inferior.
11.188 idosos supra de 80 anos
75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos
6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
23.180 contribuintes cuja maior nascente de renda seja o magistério
201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a enunciação pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
Outros 106.289 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.
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Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Porquê fazer a consulta?
Logo que a consulta estiver disponível, o tributário deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da enunciação, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na enunciação, o tributário pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federalista disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federalista informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma letreiro no CPF.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o tributário também poderá saber se há alguma pendência em sua enunciação que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federalista no chamado e-CAC (Núcleo Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua enunciação está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de entrada gerado na própria página da Receita Federalista ou certificado do dedo emitido por poder habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas unicamente depois de corrigidas pelo cidadão, ou em seguida o tributário apresentar comprovação de que sua enunciação está correta.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis supra de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da enunciação do IR do ano pretérito (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da fita de isenção desde maio do ano pretérito;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na nascente, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 milénio no ano pretérito;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, proveito de capital na loucura de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 milénio, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o proveito de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de obtenção de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rústico (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, de valor totalidade superior a R$ 800 milénio (contra R$ 300 milénio em 2022);
quem passou para a requisito de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa requisito até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior uma vez que se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.



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