INSS libera Aposentadoria por Incapacidade Permanente com pensão provisória para quem não consegue mais trabalhar

Criado para atender os cidadãos brasileiros que realizam atividades formais, o INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social) realiza a liberação do pagamento de aposentadoria diversos trabalhadores em todo o país. Com o mercê é provável prometer uma renda mensal fixa que auxilia no pagamento das despesas do cotidiano.

Uma das modalidades de aposentadoria disponíveis é a que permite o pagamento do mercê por incapacidade permanente. Com ela, o segurado que apresenta alguma exigência que o impossibilita de exercitar sua função garante o pagamento mensal no valor de, no mínimo, R$ 1.412

Para ter chegada ao mercê é necessário que o cidadão comprove que não possui mais capacidade de trabalhar. De concórdia com a técnico do FDR, Laura Alvarenga, essa comprovação precisa ser realizada por meio de uma perícia médica que é realizada pelo próprio INSS. 


INSS libera Aposentadoria por Incapacidade Permanente com pensão provisória para quem não consegue mais trabalhar. (Imagem: FDR)

Caso seja ratificado, o cidadão passará a receber o pagamento de forma mensal. No entanto, caso sua incapacidade não seja permanente, ele poderá ter que ser reavaliado por um médico do Instituto de forma regular. O procedimento é realizado para checar a urgência de pagamento da pensão.

  • Atualmente é provável realizar o pedido de forma online, garantindo maior praticidade para os cidadãos;
  • Para tal, é necessário que o segurado do INSS acesse o site do órgão federalista que está disponível neste link;
  • Ao entrar será preciso realizar login no sistema usando sua conta Gov.BR;
  • Confira nesta material uma vez que aumentar o nível da conta e ter chegada a todas as funções da plataforma;
  • Depois de realizar o login no site, o cidadão deverá escolher a opção de “Novo pedido”;
  • Em seguida será necessário clicar na opção “Pedir Favor por Incapacidade”;
  • Na próxima tela o cidadão deverá clicar em Favor por Incapacidade Permanente e penetrar a solicitação;
  • Por termo, ele deverá agendar a perícia que irá ordenar se o cidadão tem o recta ou não ao pagamento;
  • Vale lembrar que o seguimento do pedido também pode ser feito por meio do portal Meu INSS;
  • Em alguns casos, o cidadão também poderá solicitar um suplementar de 25% no valor pago.

Confira outras informações sobre o mercê por incapacidade do INSS neste link.

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Danielle SantanaDanielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou uma vez que repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda uma vez que assessora de prensa.



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