Justiça autoriza governo a propalar notas do conjunto 4 do “Enem dos concursos“

A Advocacia-Universal da União (AGU) obteve na Justiça, nesta terça-feira (8), decisão que permite a divulgação das notas da prova do conjunto 4 do Concurso Público Pátrio Unificado (CNU), sabido uma vez que “Enem dos concursos”.

“A manutenção do cronograma do concurso, conforme previsto no edital, atende ao princípio da segurança jurídica, importante no Estado de Recta. Aliás, consolida-se a expectativa legítima dos candidatos acerca do trâmite do torneio em conformidade com as regras editalícias, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas”, justificou o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.

O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1). A decisão que suspendeu a divulgação havia sido dada pela Justiça Federalista no Região Federalista na última quinta-feira (3).

Na ação, a AGU justificou que a decisão de primeira instância se baseava em uma epílogo equivocada, já que a isonomia entre os candidatos do concurso não teria sido impactada.

As vagas em disputa no conjunto 4 do “Enem dos concursos” são para cargos de médico, psicólogo, crítico de políticas sociais, perito em políticas públicas e gestão governamental, perito em indigenismo e auditor-fiscal do trabalho.

O caso

A suspensão da divulgação das notas do conjunto 4 foi determinada em uma ação movida em contra o governo e a Instalação Cesgranrio por um incidente ocorrido durante a emprego das provas no Recife.

Um grupo de candidatos do CNU recebeu a prova errada no dia da emprego do vistoria. Os fiscais entregaram, por miragem, os cadernos de provas da tarde no período da manhã.

Em resposta ao incidente, o Ministério da Gestão e Inovação se manifestou, afirmando que o envelope com as provas da tarde foi lacrado novamente e permaneceu sob a guarda dos fiscais e do certificado extrínseco do ministério.

Segundo o transmitido, essa medida assegurou o sigilo dos cadernos até a sua correta emprego no vez da tarde.

No entanto, a Justiça entendeu que o incidente comprometeu a isonomia entre os candidatos.

Recurso

De concórdia com a AGU, a franqueza dos envelopes e a distribuição das provas erradas não comprometeu a regularidade do concurso.

“Houve desembaraço na constatação do equívoco, de maneira que a solução da troca dos cadernos de prova ocorreu antes de ser autorizado o início das provas”, disse o órgão no recurso. “Seguindo as regras do concurso, nenhum dos candidatos que receberam as provas de forma equivocada poderiam ter visto o teor do caderno, pois não foi autorizado o início”.

Ainda segundo a AGU, os malotes abertos indevidamente foram “recolhidos e guardados em segurança para o vez adequado, ficando trancados em sala cuja chave de aproximação ficou em posse da coordenadora sítio”.

“A questão posta nessa demanda é, portanto, se a extensão do incidente de franqueza de quatro envelopes de provas do vez da tarde quando da distribuição no período matutino, com unicamente uma candidata narrando saber uma vocábulo de uma questão, é suficiente para suspender e declarar nulo toda a prova objetiva do período da tarde referente ao Conjunto 4 do Concurso Público Pátrio Unificado, que contou com mais de 2,14 milhões de inscritos em uma ação inédita da governo pública federalista”.

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