Justiça de Minas Gerais suspende operações da Buser por irregularidades
Desembargadora Simone Lemos alega que a empresa não está cumprindo com a exigência de operar em rotas não lucrativas e de oferecer gratuidades, aspectos essenciais para a legalidade das operações
A Justiça Federal de Minas Gerais determinou a suspensão das operações da Buser em viagens interestaduais, considerando que a empresa atua de forma irregular, caracterizando seu serviço como “transporte clandestino”. A decisão foi proferida pela desembargadora Simone Lemos, que fundamentou sua análise na violação de normas estabelecidas para o setor de transporte. A magistrada ressaltou que a Buser não está cumprindo com a exigência de operar em rotas não lucrativas e de oferecer gratuidades, aspectos essenciais para a legalidade das operações. A utilização de tecnologia por parte da empresa não a exime de seguir as regulamentações existentes, segundo a desembargadora.
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Além disso, a decisão aponta que a atuação da Buser representa uma concorrência desleal em relação às empresas que respeitam as normas do setor. Essa situação prejudica os operadores que atuam dentro da legalidade, criando um ambiente de competição desigual. A Buser, por sua vez, ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão judicial. A empresa deverá avaliar suas opções legais para contestar a proibição imposta pela Justiça Federal, enquanto a situação continua a gerar debates sobre a regulamentação do transporte rodoviário no Brasil.
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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