Justiça Federal determina regularização de pousada em Barreirinhas, por erguer edificações em Área de Preservação
Segundo ação ajuizada pelo MPF, o empreendimento teria causado degradação ambiental em área protegida, violando o Código Florestal e a legislação ambiental que trata das Unidades de Conservação. A pousada teria erguido edificações às margens do Rio Preguiças, que fica em APP e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Divulgação/Instagram
A Justiça Federal determinou a regularização da Pousada Chácara Boulevard, localizada na cidade de Barreirinhas, na região dos Lençóis Maranhenses, por instalar edificações em Área de Preservação Permanente (APP).
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A decisão teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Consta na ação, que a pousada teria erguido edificações às margens do Rio Preguiças, que fica em APP e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Para o MPF, além de violarem o Código Florestal e a legislação ambiental que trata das Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, essas construções causaram degradação ambiental.
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Justiça Federal manda demolir pousada em Barreirinhas
A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão já havia julgado procedente os pedidos inicialmente feitos pelo MPF na ação e determinou, em caráter liminar (tutela antecipada), que a empresa interrompesse, imediatamente, qualquer atividade que polua ou que cause danos ao meio ambiente local, especialmente novas intervenções ou construções na área de preservação permanente em que está localizada.
Mas os representantes da pousada entraram com diversos recursos contra a decisão. Porém, a Justiça Federal ratificou a sentença.
Consta na decisão, que o empreendimento deve promover a recomposição e a restauração florestal da área degradada, inclusive com a demolição das edificações presentes na faixa destinada à preservação do ecossistema local, ou seja, na área de preservação permanente.
Por fim, obriga a Pousada Chácara Boulevard a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão ambiental competente, realizado por profissional habilitado, no prazo de 180 dias, com o cronograma das atividades de reparação.
O Prad deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente em até 60 dias, e o MPF será notificado pelos representantes da empresa sobre a submissão do projeto para fiscalizar sua execução dentro dos prazos estipulados.
Segundo ação ajuizada pelo MPF, o empreendimento teria causado degradação ambiental em área protegida, violando o Código Florestal e a legislação ambiental que trata das Unidades de Conservação. A pousada teria erguido edificações às margens do Rio Preguiças, que fica em APP e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
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A Justiça Federal determinou a regularização da Pousada Chácara Boulevard, localizada na cidade de Barreirinhas, na região dos Lençóis Maranhenses, por instalar edificações em Área de Preservação Permanente (APP).
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A decisão teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Consta na ação, que a pousada teria erguido edificações às margens do Rio Preguiças, que fica em APP e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Para o MPF, além de violarem o Código Florestal e a legislação ambiental que trata das Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, essas construções causaram degradação ambiental.
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Mas os representantes da pousada entraram com diversos recursos contra a decisão. Porém, a Justiça Federal ratificou a sentença.
Consta na decisão, que o empreendimento deve promover a recomposição e a restauração florestal da área degradada, inclusive com a demolição das edificações presentes na faixa destinada à preservação do ecossistema local, ou seja, na área de preservação permanente.
Por fim, obriga a Pousada Chácara Boulevard a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão ambiental competente, realizado por profissional habilitado, no prazo de 180 dias, com o cronograma das atividades de reparação.
O Prad deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente em até 60 dias, e o MPF será notificado pelos representantes da empresa sobre a submissão do projeto para fiscalizar sua execução dentro dos prazos estipulados.
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