Justiça manda cooperativa ressarcir consumidores e investidores lesados após 20 anos no Sul de Minas


Ministério Público apontou a gestão da cooperativa como fraudulenta; decisão saiu após provocação da Promotoria de Justiça. Investidores e consumidores de cooperativa de crédito deverão ser ressarcidos no Sul de MG
A Cooperativa de Crédito Rural de Conceição da Aparecida (MG), os diretores da cooperativa e também a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais terão que ressarcir consumidores e investidores que foram lesados por conta de irregularidades.
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O Ministério Público apontou a gestão da cooperativa como fraudulenta. Só agora, depois de 20 anos, uma decisão de 1ª instância da Justiça foi favorável aos consumidores. A decisão saiu após provocação da Promotoria de Justiça.
Segundo o Ministério Público, entre as irregularidades, estão adiantamento a depósitos, contratações irregulares de abertura de crédito, de cheque especial, empréstimos irregulares, não atendimento da finalidade estatutária e dívidas contraídas por membro do Conselho de administração.
A Ação Civil Pública é contra 12 pessoas, entre gestores, conselheiros da cooperativa e também contra a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais.
“Nós recebemos um pedido de socorro de pessoas que estavam enfrentando dificuldades para reaver dinheiro que estava depositado naquele banco, justamente em razão da gestão temerária que ali ocorria. Foram narradas diversas irregularidades e boa parte dessas sustentou então um pedido para que houvesse o afastamento de sigilos bancários. E com base nisso, o Ministério Público então passou a ter acesso a auditorias, a trabalhos investigativos que já denunciavam perante o Banco Central do Brasil, inclusive, irregularidades e a própria gestão temerária que culminou então com esses prejuízos”, explicou o promotor de justiça, Cristiano Cassiolato.
Justiça manda cooperativa ressarcir consumidores e investidores lesados após 20 anos no Sul de Minas
Acervo EPTV
Ainda segundo o promotor, boa parte das irregularidades eram centradas nos diretores da cooperativa, que concediam empréstimos uns aos outros sem garantias.
“Dinheiro circulava com empréstimos sem qualquer espécie de lastro ou mesmo de garantia para o cumprimento das obrigações. Havia uma alta inadimplência em razão disso e as pessoas então passaram a ter suspeitas sobre a legalidade desses negócios. E, com base nisso, ficou evidenciado pelos relatórios investigativos e por toda auditoria que se realizava, que aquela gestão não cumpria as normas financeiras brasileiras, causando prejuízo aos depositantes, prejuízo principalmente aos pequenos, que colocavam lá o fruto de sua produção, o fruto do seu trabalho. E depois ficaram então sem receber essa quantia”, disse o promotor.
Ainda de acordo com o promotor, diretores e conselheiros, ou seja, aqueles que tinham o papel de execução da administração do banco e também conselheiros que tinham a obrigação de fiscalizar e denunciar, não o fizeram.
Ainda cabe recurso da decisão. A advogada que representa oito dos réus informou que não vai se pronunciar porque ela ainda não foi intimada oficialmente.
O advogado de um dos representantes do liquidante disse que todas as ações do cliente dele foram então supervisionadas pela Crediminas. Ele também disse que vai entrar com recurso.
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