Justiça retira possibilidade de punição ao ex-presidente do Flamengo Bandeira de Mello por incêndio no Ninho
A Justiça do Rio acatou pedido do Ministério Público e extinguiu a possibilidade de punição ao ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, pelo incêndio ocorrido no CT do Ninho do Urubu, em 2019, que vitimou 10 jovens jogadores da base do clube.
A medida é justificada pela prescrição da denúncia do Ministério Público, feita em janeiro de 2021 e pela idade avançada do ex-dirigente. A decisão é do juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal.
Confira um trecho da decisão:
“Assim, considerando que a denúncia foi recebida em 19/01/2021, tendo transcorrido mais de quatro anos até a presente data, e considerando que o referido réu conta com mais de 70 anos de idade, sendo o prazo prescricional reduzido pela metade, imperiosa é a extinção de sua punibilidade.
Assim, acolho o requerimento do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADEde EDUARDO CARVALHO BANDEIRA DE MELLO, com base no artigo 107, inciso IV, art.109, IV e art. 115, todos do Código Penal.”
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A medida é justificada pela prescrição da denúncia do Ministério Público, feita em janeiro de 2021 e pela idade avançada do ex-dirigente. A decisão é do juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal.
Confira um trecho da decisão:
“Assim, considerando que a denúncia foi recebida em 19/01/2021, tendo transcorrido mais de quatro anos até a presente data, e considerando que o referido réu conta com mais de 70 anos de idade, sendo o prazo prescricional reduzido pela metade, imperiosa é a extinção de sua punibilidade.
Assim, acolho o requerimento do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADEde EDUARDO CARVALHO BANDEIRA DE MELLO, com base no artigo 107, inciso IV, art.109, IV e art. 115, todos do Código Penal.”
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