Liberado! Aniversariantes de fevereiro já podem resgatar o saque-aniversário do FGTS

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O saque-aniversário do FGTS permite que trabalhadores acessem anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia, oferecendo uma alternativa de retirada. Criado em 2020, o modelo garante mais flexibilidade financeira ao longo do tempo. O valor pode ser sacado no mês de aniversário do beneficiário.

Liberado! Aniversariantes de fevereiro já podem resgatar o saque-aniversário do FGTS. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito de resgatar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa rescisória de 40% continua assegurada. Essa modalidade pode ser vantajosa para quem busca liquidez sem precisar esperar por uma eventual rescisão.

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e nasceram em fevereiro poderão retirar o valor entre os meses de fevereiro e abril de 2025. O prazo deve ser respeitado, pois, caso contrário, o montante retorna automaticamente à conta do fundo.


Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Para evitar imprevistos, é essencial que o beneficiário acompanhe o calendário do saque-aniversário do FGTS. O planejamento adequado garante o acesso ao recurso no momento certo, permitindo seu melhor aproveitamento.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025; 

  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025; 

  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025; 

  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025; 

  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025; 

  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025; 

  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025; 

  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025; 

  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025; 

  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025; 

  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026; 

  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

 

Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.



O saque-aniversário do FGTS permite que trabalhadores acessem anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia, oferecendo uma alternativa de retirada. Criado em 2020, o modelo garante mais flexibilidade financeira ao longo do tempo. O valor pode ser sacado no mês de aniversário do beneficiário.

Liberado! Aniversariantes de fevereiro já podem resgatar o saque-aniversário do FGTS. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito de resgatar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa rescisória de 40% continua assegurada. Essa modalidade pode ser vantajosa para quem busca liquidez sem precisar esperar por uma eventual rescisão.

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e nasceram em fevereiro poderão retirar o valor entre os meses de fevereiro e abril de 2025. O prazo deve ser respeitado, pois, caso contrário, o montante retorna automaticamente à conta do fundo.


Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Para evitar imprevistos, é essencial que o beneficiário acompanhe o calendário do saque-aniversário do FGTS. O planejamento adequado garante o acesso ao recurso no momento certo, permitindo seu melhor aproveitamento.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025; 

  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025; 

  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025; 

  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025; 

  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025; 

  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025; 

  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025; 

  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025; 

  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025; 

  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025; 

  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026; 

  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

 

Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.



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