Liberado! Aniversariantes de fevereiro já podem resgatar o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS permite que trabalhadores acessem anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia, oferecendo uma alternativa de retirada. Criado em 2020, o modelo garante mais flexibilidade financeira ao longo do tempo. O valor pode ser sacado no mês de aniversário do beneficiário.
Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito de resgatar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa rescisória de 40% continua assegurada. Essa modalidade pode ser vantajosa para quem busca liquidez sem precisar esperar por uma eventual rescisão.
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e nasceram em fevereiro poderão retirar o valor entre os meses de fevereiro e abril de 2025. O prazo deve ser respeitado, pois, caso contrário, o montante retorna automaticamente à conta do fundo.
Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Para evitar imprevistos, é essencial que o beneficiário acompanhe o calendário do saque-aniversário do FGTS. O planejamento adequado garante o acesso ao recurso no momento certo, permitindo seu melhor aproveitamento.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025
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Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
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Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
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Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025;
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Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025;
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Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
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Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
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Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
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Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
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Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
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Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
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Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
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Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
O saque-aniversário do FGTS permite que trabalhadores acessem anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia, oferecendo uma alternativa de retirada. Criado em 2020, o modelo garante mais flexibilidade financeira ao longo do tempo. O valor pode ser sacado no mês de aniversário do beneficiário.
Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito de resgatar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa rescisória de 40% continua assegurada. Essa modalidade pode ser vantajosa para quem busca liquidez sem precisar esperar por uma eventual rescisão.
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e nasceram em fevereiro poderão retirar o valor entre os meses de fevereiro e abril de 2025. O prazo deve ser respeitado, pois, caso contrário, o montante retorna automaticamente à conta do fundo.
Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Para evitar imprevistos, é essencial que o beneficiário acompanhe o calendário do saque-aniversário do FGTS. O planejamento adequado garante o acesso ao recurso no momento certo, permitindo seu melhor aproveitamento.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025
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Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
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Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
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Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025;
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Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025;
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Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
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Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
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Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
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Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
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Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
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Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
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Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
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Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.