Lista completa de documentos essenciais para enviar a declaração do IRPF 2025 corretamente


A declaração do IRPF 2025 será uma obrigação para os contribuintes brasileiros, como todos os anos. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial, se antecipar pode evitar imprevistos e garantir que o prazo seja cumprido.

Lista completa de documentos essenciais para enviar a declaração do IRPF 2025 corretamente. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Em 2024, o limite de isenção foi de R$ 30.639,90, e quem ultrapassar esse valor deve se preparar para a declaração do IRPF 2025. Organizar rendimentos, bens e despesas de 2024 com antecedência é essencial para evitar problemas e multas.

Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!


Documentos essenciais na declaração do IRPF 2025

  • Informe de rendimentos;

  • Comprovantes de despesas e deduções (como educação, saúde, etc.);

  • Comprovantes de contribuições à Previdência (privada e oficial);

  • Recibos de doações;

  • Documentos de compra e venda de bens;

  • Comprovantes de transações financeiras.

Alíquotas da declaração do IRPF 2025

  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Quem precisa enviar a declaração do IRPF 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

 

Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.



A declaração do IRPF 2025 será uma obrigação para os contribuintes brasileiros, como todos os anos. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial, se antecipar pode evitar imprevistos e garantir que o prazo seja cumprido.

Lista completa de documentos essenciais para enviar a declaração do IRPF 2025 corretamente. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Em 2024, o limite de isenção foi de R$ 30.639,90, e quem ultrapassar esse valor deve se preparar para a declaração do IRPF 2025. Organizar rendimentos, bens e despesas de 2024 com antecedência é essencial para evitar problemas e multas.

Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!


Documentos essenciais na declaração do IRPF 2025

  • Informe de rendimentos;

  • Comprovantes de despesas e deduções (como educação, saúde, etc.);

  • Comprovantes de contribuições à Previdência (privada e oficial);

  • Recibos de doações;

  • Documentos de compra e venda de bens;

  • Comprovantes de transações financeiras.

Alíquotas da declaração do IRPF 2025

  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Quem precisa enviar a declaração do IRPF 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

 

Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.



Publicar comentário