Lista de dívidas dos Idosos com +60 anos podem ser perdoadas por lei posteriormente decisão do STF

Muitos brasileiros sonham em chegar à terceira idade com segurança financeira e qualidade de vida posteriormente anos de trabalho e tributo com a sociedade. Porém, nem todos conseguem e acabam vivendo em situação de vulnerabilidade. Por isso, o Governo Federalista desenvolveu uma novidade lei que garante a isenção no pagamento de diversas contas dos idosos. 

Lista de dívidas dos Idosos com +60 anos podem ser perdoadas por lei posteriormente decisão do STF
Imagem: FDR

 

A medida visa oferecer essas vantagens para os idosos através da Lei do Superendividamento e prometer a qualidade de vida sem preocupações, além de um refrigério financeiro. 


Entre as as contas estão: faturas do projecto de saúde, medicamentos, consultas, além de contas de chuva e luz. Segundo a técnico Lila Cunha, a lei está em vigor no país desde 2021, confira. 

Entenda a lei que isenta idosos com mais de 60 anos do pagamento de diversas contas 

  • Os idosos têm um recta importante guardado pela lei: a proteção de pelo menos 25% de sua renda mensal para asseverar uma vida digna;

  • Ou seja, ao renegociar dívidas, o valor das parcelas não pode comprometer essa porcentagem mínima da renda, que é necessário para necessidades básicas;

  • Caso o totalidade das dívidas do idoso ultrapasse o valor de sua renda mensal, as empresas são obrigadas por lei a renegociar essas dívidas de forma a prometer que o idoso ainda possa manter essa proteção de 25% da renda;

  • Os principais benefícios incluem isenção de taxas e juros abusivos e facilidades na renegociação de dívidas;

  • Para ter esses benefícios, o idoso deve entrar em contato diretamente com a operadora da dívida, apresentar documentos que comprovem a renda atual e solicitar a emprego da Lei do Superendividamento.

Confira a lista de dívidas que estão isentas para os idosos

A Lei do Superendividamento permite que entrem no consonância de negociação de dívidas, guardado o mínimo existencial, os débitos que:

  • Foram contraídos sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de remunerar;

  • São dívidas de consumo: chuva, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão de crédito.

Outras informações estão disponíveis cá no FDR.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing do dedo. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).



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