Mudanças no INSS atinge o valor das aposentadorias; veja porquê lhe afeta
O STF (Supremo Tribunal Federalista) decidiu por término a uma longa disputa que mobilizou milhões de brasileiros: a revisão da vida toda. Essa medida, que permitia recalcular o valor da aposentadoria considerando todas as contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a 1994, foi considerada inconstitucional pela Golpe.
A decisão do STF impacta diretamente o valor da aposentadoria de muitos brasileiros. Quem ainda não teve o pedido de revisão julgado terá o favor calculado com base nas regras atuais. Aqueles que já haviam conseguido uma decisão favorável e estavam recebendo um valor maior podem ter que entregar o moeda, já que a decisão anterior foi considerada inválida.
A técnico Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a revisão da vida toda, confira.
E os direitos adquiridos?
Há uma exceção importante: os aposentados que já tiveram seus benefícios calculados com base na revisão da vida toda e tiveram seus processos julgados de forma definitiva não serão prejudicados. Nesse caso, o recta adquirido prevalece, e o valor da aposentadoria não será túrbido.
Por que a revisão da vida toda foi encerrada?
A revisão da vida toda era defendida por muitos porquê uma forma de emendar uma injustiça histórica, já que muitos trabalhadores tiveram suas contribuições anteriores a 1994 desconsideradas no operação da aposentadoria. No entanto, o STF entendeu que a medida poderia gerar um impacto financeiro muito grande para o INSS e para o governo.
Apesar disso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no operação dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.
Porém, em seguida diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de taxa;
- Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de taxa desde a filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS em seguida 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de taxa e idade para prescrever o valor da aposentadoria.
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