Possui dívidas no banco? Conheça os limites de negociação que as instituições devem respeitar
Mesmo com dívidas no banco, o cliente tem o recta de ser tratado com reverência e seguir regras que protejam sua situação financeira. As instituições financeiras precisam se manter dentro dos limites da lei para evitar aumentar ainda mais a vida dos devedores.
Em 2024, o número de brasileiros com dívidas no banco atingiu um recorde de 72,89 milhões de inadimplentes, representando um aumento significativo em verificação ao mês anterior. Isso reflete um cenário reptador tanto para os clientes quanto para as instituições.
Com a previsão de incremento de 10% na carteira de crédito dos bancos levante ano, a tensão entre credores e devedores se intensificou. No entanto, as regras para cobrança permanecem claras, garantindo que os bancos não abusem de suas práticas ao tentar restabelecer valores.
Regras de negociação das dívidas no banco
Processo por dívidas subalterno a R$ 20 milénio
Apesar de não ter uma regra solene, dívidas no banco inferiores a R$ 20 milénio raramente resultam em processos judiciais. Isso acontece porque o dispêndio de uma ação geralmente não compensa o valor devido, levando as instituições a buscarem alternativas.
Processar judicialmente dívidas no banco envolve gastos com advogados, taxas e tempo, o que torna essa opção pouco viável para quantias menores. Os bancos acabam preferindo métodos menos onerosos e mais ágeis. Assim, em casos de valores mais baixos, os devedores costumam ser contatados através de notificações e propostas de renegociação, evitando que a situação chegue aos tribunais.
Penhora de único imóvel na titularidade do devedor
Uma proteção importante para quem tem dívidas no banco é que a instituição não pode penhorar o único imóvel residencial do devedor, divulgado uma vez que “muito de família”. Esse recta é reservado pela legislação brasileira, assegurando a moradia da família.
Mesmo com dívidas no banco, o imóvel onde o devedor vive está protegido pelo Código Social e pela Lei 8.009/1990. Essa regra impede que a residência seja usada uma vez que garantia, exceto em casos específicos.
A penhora só é permitida se a dívida estiver relacionada ao financiamento do próprio imóvel ou à pensão alimentícia. Fora dessas situações, a mansão permanece imune a ações de cobrança.
Cancelamento de CPF
Mesmo que o cliente tenha dívidas no banco, a instituição financeira não tem o poder de cancelar o CPF por conta de pendências financeiras. Embora o nome do devedor possa ser incluído em cadastros de inadimplentes, uma vez que SPC e Serasa, o CPF permanece ativo.
O cancelamento de um CPF só acontece em casos extremos, uma vez que fraudes ou decisões judiciais que não envolvam exclusivamente dívidas no banco. Esse documento é precípuo para o cidadão e, por isso, não pode ser bloqueado por questões financeiras simples. Assim, mesmo inadimplente, o devedor mantém seu CPF ativo, embora seu nome possa ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Enviar notificações excessivas
Quando um cliente acumula dívidas no banco, as instituições financeiras costumam enviar notificações extrajudiciais para incentivar a renegociação. Essas comunicações visam alertar o devedor sobre o saldo devedor e oferecer alternativas de pagamento.
Mas, o envio excessivo dessas notificações pode configurar assédio, o que é ilícito. As dívidas no banco devem ser tratadas com reverência, sem a prática de abusos ou pressões constantes.
Aliás, ao propor renegociações, o banco pode estar preparando uma base jurídica para futuras ações judiciais, caso o cliente continue inadimplente posteriormente o convénio. A renegociação facilita esse caminho.
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