Receita arrola R$ 1,26 bi em bens da empresa por razão do GPA (PCAR3)

A rede Assaí (ASAI3) recebeu um termo emitido pela Receita Federalista do Brasil (RFB) determinando o arrolamento de ativos da companhia no valor de R$ 1,265 bilhão, em razão da existência de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela RFB para monitorar eventual transferência de ativos de propriedade de um potencial devedor tributário, visando resguardar valor suficiente para quitação dos créditos tributários em discussão. O arrolamento não impede eventual desvairo, oneração ou transferência do ativo arrolado, somente impõe a obrigação de informar tais atos à RFB.

Em 31 de dezembro de 2020, o Assaí se tornou uma companhia independente no contexto da reorganização societária que envolveu a cisão parcial do GPA. Os acordos firmados entre Assaí e GPA no contexto da Cisão estabelecem que não há solidariedade entre a Companhia e GPA em relação aos passivos gerados até a data da Cisão.

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A companhia vem monitorando levante tema de forma próxima ao GPA, que inclusive reafirmou sua responsabilidade perante a companhia pelos débitos e contingências de GPA gerados até a data da Cisão.

O valor que consta no Termo de Arrolamento sob responsabilidade do GPA por contingências tributárias com traje gerador ocorrido até a data da Cisão é de R$ 11,654 bilhões (90%), de um totalidade de R$ 12,913 bilhões, sendo que o montante remanescente se refere a contingências tributárias de responsabilidade de Assaí.



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