Regra do CNJ prevê possibilidade de indenização milionária por impacto de desmatamentos
O assentamento agroextrativista Antimary, em Boca do Acre (AM), é uma superfície destinada à reforma agrária que abriga porções preservadas da floresta amazônica. É ocupada por comunidades tradicionais que sobrevivem da extração de castanhas no Sul do Amazonas próximo da mote com o Acre.
Cândido regular de grilagem, loteamentos irregulares, queimadas e conflitos por terreno, a região teve quase 14 milénio hectares desmatados até 2018, segundo o Ministério Público Federalista (MPF).
Uma das responsáveis pela devastação da superfície, segundo a Justiça, é uma moradora de Monte Preto (RO). Ela teria desmatado um totalidade equivalente a 135 campos de futebol no assentamento, que pertence à União.
Em 20 de setembro, a Justiça Federalista no Amazonas condenou Nilma Félix a restabelecer a superfície destruída e a remunerar uma indenização milionária: R$ 2 milénio por hectare desmatado porquê indenização por danos morais coletivos e R$ 2,1 milhões pelos danos que o desmatamento causou ao clima do planeta.
A zero foi obtida por um operação que associa a derrubada de floresta com a emissão de carbono, um dos gases do efeito estufa, que agrava as mudanças climáticas.
Segundo a juíza Mara Elisa Andrade, que assina a decisão, o desmatamento “apresenta relação direta com as mudanças climáticas, pois sua prática leva à liberação de estoques de carbono que estavam armazenados na vegetação e, ao mesmo tempo, à anulação de mecanismos que promoviam a absorvência de gás carbônico”.
A superfície de floresta derrubada, de 135 hectares, correspondeu a uma liberação de mais de 21 milénio toneladas de carbono, de concordância com o processo. Com base na quantidade de gás emitido, foi provável precificar o dano ao clima para amparar o responsabilidade de indenização.
Intimada no processo, Félix não respondeu à arguição e foi condenada à revelia. Ainda cabe recurso da decisão. A CNN tentou contato com ela, mas não obteve resposta. O espaço segue ingénuo.
O preço da mudança climática
Medir o impacto que o dano ambiental motivo às mudanças climáticas do planeta é um responsabilidade dos magistrados brasileiros desde 2021, quando o Juízo Pátrio de Justiça (CNJ) instituiu a Política Pátrio do Poder Judiciário para o Meio Envolvente.
A novidade é que agora os juízes podem calcular de forma padronizada o valor a ser imposto porquê indenização nas ações judiciais.
Um protocolo com parâmetros para essa quantificação foi confirmado pelo CNJ em 17 de setembro deste ano.
A regra dá aos juízes um método seguro para medir a quantidade de carbono emitida com queimadas ou derrubada de vegetação e fixa uma marca mínima para transmutar emissões em numerário.
Trata-se de uma recomendação aos magistrados brasileiros. A norma adotou a referência do Fundo Amazônia para precificar a emissão: US$ 5 por tonelada de carbono emitido com desmatamento ou incêndio.
Esse valor é o mínimo a ser usado nas decisões. Há também uma metodologia padrão para levantar a quantidade de carbono relativa à superfície degradada.
O resultado dessa conta é o valor que o responsável pelo desmatamento deverá remunerar porquê reparação ou indenização por danos climáticos nas ações ambientais.
O protocolo vai servir para nortear o trabalho dos juízes, com embasamento científico, conforme disse à CNN a juíza Lívia Cristina Marques Peres, facilitar da presidência do CNJ e magistrada na Justiça Federalista do Amapá.
“Vai dar um suporte para os juízes, proporcionando mais qualidade e efetividade na decisão”, afirmou.
Vazio estatística
Apesar de o Brasil ter um histórico de décadas na chamada “litigância ambiental” – quando demandas relativas ao meio envolvente vão parar na Justiça –, o tema da reparação por danos climáticos ainda é recente no Judiciário.
O próprio CNJ não tem estimativas específicas para esse paisagem específico das ações ambientais.
Isso porque a indenização pelo dano climatológico é uma das dimensões da reparação ambiental totalidade que é fixada em condenações.
O caso de um desmatamento ilícito, por exemplo, envolve também outras responsabilizações cumulativas, porquê multas, a obrigação de restabelecer a superfície degradada, e o eventual pagamento por danos irreversíveis e por danos morais coletivos.
Na Justiça brasileira, estão pendentes de julgamento tapume de 20 milénio processos de dano moral coletivo por dano ambiental e de indenização por dano ambiental.
Esse estoque de casos cresce anualmente: era de pouco mais de 13 milénio em 2020.
Nos anos de 2023 e 2024 houve também aumento nos casos novos. Entraram no Judiciário mais de 7 milénio no ano pretérito. Até julho deste ano, foram outros 5 milénio.
Planta das ações
Iniciativas acadêmicas tentam mapear o universo de processos que tratam da responsabilidade social por dano ambiental-climático.
Segundo o grupo de pesquisa Recta, Envolvente e Justiça no Antropoceno (Juma), da PUC-Rio, são 90 ações ambientais que discutem a questão climática no Brasil.
Levantamento com dados de vão até março deste ano encontrou 24 ocorrências de casos sobre a responsabilização por dano ambiental-climático. Desses, 11 mencionam diretamente nos pedidos a urgência de responsabilização por esse impacto na mudança do clima.
A Amazônia é o bioma que mais aparece nas ações (14 casos, do totalidade de 24).
Conforme o levantamento, Pará e Amazonas são os estados com mais ações (5 e 4, respectivamente). A soma do número de casos ajuizados nos estados da Amazônia Legítimo é mais da metade dos casos sobre responsabilidade social por dano ambiental-climático (são 16 de 24 casos).
Órgãos da gestão pública, porquê o Instituto Brasílico do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), representados pela Advocacia-Universal da União (AGU), lideram o ajuizamento das demandas (14 ações).
Pela metodologia adotada, o MPF e os Ministérios Públicos nos estados têm sete ações.
O grupo de pesquisa optou por registrar porquê uma única ação um conjunto de 22 processos ajuizados pelo MPF contra diferentes réus, mas relativos ao mesmo interrogatório policial e à mesma superfície: justamente o Projeto de Assentamento Agroextrativista Antimary, cuja pena de uma das rés abriu esta reportagem.
Mais atores na Justiça
Coordenadora-geral do Juma e do levantamento sobre a litigância climática, Danielle Moreira disse à CNN que é provável observar um maior protagonismo da sociedade social organizada no ajuizamento dessas ações.
“Os MPs sempre tiveram um protagonismo na litigância ambiental tradicional, porque a sociedade organizada não tinha tanta capacidade instalada e recursos, para ajuizar as ações”, afirmou.
“Agora, com a emergência climática, e com o terceiro setor recebendo recursos e estrutura, há essa organização. As ONGs têm legitimidade de ajuizar ação social pública desde 1985”.
Segundo a profissional, que é doutora e rabi em Recta pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o destaque de órgãos da gestão pública no ajuizamento das ações se dá por movimentos institucionais porquê o da própria AGU, de levar essa discussão adiante.
Em 16 de setembro, por exemplo, o órgão apresentou a primeira ação por dano climatológico em unidades de conservação representando o ICMBio.
O pedido de reparação por desmatamento, queimadas, emprego de herbicidas, introdução de espécies exóticas e geração de mancheia dentro da Floresta Pátrio do Jamanxim, no Pará, foi calculada pela AGU em R$ 635 milhões.
Para Moreira, o Judiciário tem um papel “absolutamente fundamental” no tema, já que as questões não têm sido resolvidas fora da Justiça.
“O movimento de litigância ambiental global se faz porque governos, instituições de fora do sistema de Justiça, não têm sido capazes de resolver e das respostas eficazes para a questão climática. Logo a saída acaba sendo acionar a Justiça”, declarou.
Efeito pedagógico
Procuradores e promotores também têm buscado dados mais robustos e seguros para apresentar demandas sobre o dano às mudanças climáticas, apostando também em um efeito pedagógico das condenações.
Nota técnica lançada no prelúdios de setembro pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Envolvente (Abrampa) e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) traz diretrizes para o operação das emissões de carbono e precificação do dano.
Segundo Alexandre Gaio, presidente da associação e promotor de Justiça no Paraná (MP-PR), a padronização dos critérios contribui para que os membros do Ministério Público passem a contemplar a reparação dos danos ao sistema climatológico nas ações e acordos extrajudiciais, além de proporcionar um viés “pedagógico”.
“Traz um efeito inibidor de novos danos ambientais na medida em que as responsabilizações dos infratores ocorrerão de modo mais efetivo. É preciso impedir que aqueles que desmatam ilegalmente tenham qualquer vantagem econômica”, disse à CNN.
Para ele, a definição de um valor financeiro mínimo para quantificar a emissão de carbono é um “primeiro passo importante”.
“No entanto, isso não deve isentar o Ministério do Meio Envolvente e Mudança do Clima no desenvolvimento de um novo referencial solene para a precificação do carbono, com base em estudos interdisciplinares, e que contemplem de um modo mais grande os danos ecológicos, sociais e intergeracionais causados pelas emissões de CO2”.
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