regras, cálculos e mudanças após a Reforma

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A aposentadoria por pontos, criada pela Lei 13.183/2015, continua sendo uma alternativa viável para trabalhadores que desejam se aposentar em 2025. Este modelo, que combina idade e tempo de contribuição para determinar o direito ao benefício, foi mantido após a Reforma da Previdência de 2019, com ajustes importantes que impactam diretamente os cálculos e os valores finais. Com mudanças significativas introduzidas pela regra de transição, a pontuação mínima exigida aumenta progressivamente até 2033 para mulheres e 2028 para homens, refletindo o objetivo do governo de equilibrar os gastos previdenciários.

Em 2025, o sistema exige 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Essa soma inclui a idade do trabalhador e os anos de contribuição ao INSS, mantendo um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Professores e servidores públicos, devido à especificidade de suas funções, possuem critérios diferenciados que também serão detalhados neste artigo. As novas regras de cálculo, implementadas após a Reforma, podem reduzir os valores finais do benefício, gerando a necessidade de maior planejamento previdenciário por parte dos segurados.

Este artigo explora as regras em vigor, detalha o impacto das mudanças e apresenta exemplos práticos para facilitar o entendimento dos trabalhadores. Além disso, serão abordados os requisitos para aposentadoria especial, com base nas atividades desempenhadas, e como solicitar o benefício pelo sistema digital do Meu INSS.

Como funciona a aposentadoria por pontos em 2025

O modelo de aposentadoria por pontos é baseado na soma da idade do segurado e seu tempo de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, a pontuação exigida tem crescido anualmente, seguindo uma tabela progressiva. Em 2025, os critérios estabelecidos para os segurados são:

  • Mulheres: 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
  • Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.

A progressão continuará até alcançar o limite máximo de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Essa regra progressiva substituiu o sistema fixo anterior, que exigia 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos

A modalidade está disponível para:

  • Segurados que já atingiram os requisitos antes da Reforma, garantindo o direito adquirido.
  • Trabalhadores que se enquadram na regra de transição.
  • Professores e servidores públicos, que possuem critérios de pontuação e contribuição diferenciados.

Para os professores, o tempo mínimo de contribuição é reduzido: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Eles também precisam de cinco pontos a menos do que os demais segurados na pontuação exigida.

Mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência

Antes da Reforma, o sistema de pontos oferecia benefícios integrais e era considerado financeiramente vantajoso, pois não utilizava o fator previdenciário, que costuma reduzir o valor do benefício para quem se aposenta jovem. Após a Reforma, as regras foram modificadas, introduzindo:

  • Pontuação progressiva, que aumenta anualmente até atingir o limite máximo.
  • Novo método de cálculo do benefício, com base em 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.
  • Aplicação de um redutor de 60% sobre a média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima do mínimo exigido.

Essas mudanças buscam equilibrar as contas públicas, mas impactam negativamente o valor final da aposentadoria em comparação às regras anteriores.

Como calcular o valor da aposentadoria por pontos

Existem dois métodos distintos para calcular o valor do benefício, dependendo da data em que o segurado cumpriu os requisitos:

  1. Para quem atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019: O cálculo considera a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. As 20% menores contribuições são descartadas. O benefício corresponde a 100% dessa média.
  2. Para quem atingiu os requisitos após a Reforma: O cálculo é feito com base na média de todas as contribuições realizadas. O valor inicial do benefício é de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo.

Exemplos práticos para facilitar o entendimento

Imagine uma segurada com 58 anos de idade e 32 anos de contribuição em 2025. A média salarial dela é de R$ 3.000. Nesse caso, o benefício será calculado assim:

  • Ela contribuiu 17 anos além do mínimo exigido (32 – 15 anos).
  • 60% + (17 x 2%) = 94%.
  • 94% de R$ 3.000 = R$ 2.820.

Se ela tivesse completado os requisitos antes da Reforma, o valor seria R$ 3.000, representando uma redução significativa.

Aposentadoria especial por pontos

Para trabalhadores que realizam atividades insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial segue critérios diferentes:

  • Atividades de alto risco: 15 anos de contribuição e 66 pontos.
  • Atividades de médio risco: 20 anos de contribuição e 76 pontos.
  • Atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição e 86 pontos.

Os segurados precisam apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos para comprovar a exposição a agentes nocivos.

Progressão de pontos por ano

A tabela a seguir ilustra a progressão das pontuações exigidas para mulheres e homens na regra de transição:

Ano Mulheres Homens
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

Os segurados podem solicitar a aposentadoria por pontos pelo aplicativo ou site Meu INSS. O processo inclui:

  1. Fazer login na plataforma com CPF e senha.
  2. Selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  3. Anexar documentos necessários, como carteiras de trabalho e guias de recolhimento.
  4. Agendar uma perícia, se necessário.

É essencial reunir toda a documentação para evitar atrasos na análise do pedido.

A aposentadoria por pontos é uma das alternativas que mais contribuem para o equilíbrio das contas públicas, incentivando contribuições mais longas e retardando a concessão do benefício. Em 2024, aproximadamente 25% dos novos aposentados utilizaram essa modalidade, refletindo sua relevância no sistema previdenciário.





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