regras, cálculos e mudanças após a Reforma
A aposentadoria por pontos, criada pela Lei 13.183/2015, continua sendo uma alternativa viável para trabalhadores que desejam se aposentar em 2025. Este modelo, que combina idade e tempo de contribuição para determinar o direito ao benefício, foi mantido após a Reforma da Previdência de 2019, com ajustes importantes que impactam diretamente os cálculos e os valores finais. Com mudanças significativas introduzidas pela regra de transição, a pontuação mínima exigida aumenta progressivamente até 2033 para mulheres e 2028 para homens, refletindo o objetivo do governo de equilibrar os gastos previdenciários.
Em 2025, o sistema exige 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Essa soma inclui a idade do trabalhador e os anos de contribuição ao INSS, mantendo um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Professores e servidores públicos, devido à especificidade de suas funções, possuem critérios diferenciados que também serão detalhados neste artigo. As novas regras de cálculo, implementadas após a Reforma, podem reduzir os valores finais do benefício, gerando a necessidade de maior planejamento previdenciário por parte dos segurados.
Este artigo explora as regras em vigor, detalha o impacto das mudanças e apresenta exemplos práticos para facilitar o entendimento dos trabalhadores. Além disso, serão abordados os requisitos para aposentadoria especial, com base nas atividades desempenhadas, e como solicitar o benefício pelo sistema digital do Meu INSS.
Como funciona a aposentadoria por pontos em 2025
O modelo de aposentadoria por pontos é baseado na soma da idade do segurado e seu tempo de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, a pontuação exigida tem crescido anualmente, seguindo uma tabela progressiva. Em 2025, os critérios estabelecidos para os segurados são:
- Mulheres: 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
- Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
A progressão continuará até alcançar o limite máximo de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Essa regra progressiva substituiu o sistema fixo anterior, que exigia 86 pontos para mulheres e 96 para homens.
Quem tem direito à aposentadoria por pontos
A modalidade está disponível para:
- Segurados que já atingiram os requisitos antes da Reforma, garantindo o direito adquirido.
- Trabalhadores que se enquadram na regra de transição.
- Professores e servidores públicos, que possuem critérios de pontuação e contribuição diferenciados.
Para os professores, o tempo mínimo de contribuição é reduzido: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Eles também precisam de cinco pontos a menos do que os demais segurados na pontuação exigida.
Mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência
Antes da Reforma, o sistema de pontos oferecia benefícios integrais e era considerado financeiramente vantajoso, pois não utilizava o fator previdenciário, que costuma reduzir o valor do benefício para quem se aposenta jovem. Após a Reforma, as regras foram modificadas, introduzindo:
- Pontuação progressiva, que aumenta anualmente até atingir o limite máximo.
- Novo método de cálculo do benefício, com base em 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.
- Aplicação de um redutor de 60% sobre a média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima do mínimo exigido.
Essas mudanças buscam equilibrar as contas públicas, mas impactam negativamente o valor final da aposentadoria em comparação às regras anteriores.
Como calcular o valor da aposentadoria por pontos
Existem dois métodos distintos para calcular o valor do benefício, dependendo da data em que o segurado cumpriu os requisitos:
- Para quem atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019: O cálculo considera a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. As 20% menores contribuições são descartadas. O benefício corresponde a 100% dessa média.
- Para quem atingiu os requisitos após a Reforma: O cálculo é feito com base na média de todas as contribuições realizadas. O valor inicial do benefício é de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo.
Exemplos práticos para facilitar o entendimento
Imagine uma segurada com 58 anos de idade e 32 anos de contribuição em 2025. A média salarial dela é de R$ 3.000. Nesse caso, o benefício será calculado assim:
- Ela contribuiu 17 anos além do mínimo exigido (32 – 15 anos).
- 60% + (17 x 2%) = 94%.
- 94% de R$ 3.000 = R$ 2.820.
Se ela tivesse completado os requisitos antes da Reforma, o valor seria R$ 3.000, representando uma redução significativa.
Aposentadoria especial por pontos
Para trabalhadores que realizam atividades insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial segue critérios diferentes:
- Atividades de alto risco: 15 anos de contribuição e 66 pontos.
- Atividades de médio risco: 20 anos de contribuição e 76 pontos.
- Atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição e 86 pontos.
Os segurados precisam apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos para comprovar a exposição a agentes nocivos.
Progressão de pontos por ano
A tabela a seguir ilustra a progressão das pontuações exigidas para mulheres e homens na regra de transição:
Ano | Mulheres | Homens |
---|---|---|
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS
Os segurados podem solicitar a aposentadoria por pontos pelo aplicativo ou site Meu INSS. O processo inclui:
- Fazer login na plataforma com CPF e senha.
- Selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Anexar documentos necessários, como carteiras de trabalho e guias de recolhimento.
- Agendar uma perícia, se necessário.
É essencial reunir toda a documentação para evitar atrasos na análise do pedido.
A aposentadoria por pontos é uma das alternativas que mais contribuem para o equilíbrio das contas públicas, incentivando contribuições mais longas e retardando a concessão do benefício. Em 2024, aproximadamente 25% dos novos aposentados utilizaram essa modalidade, refletindo sua relevância no sistema previdenciário.
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