saiba como funciona e as novas regras em detalhes

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A aposentadoria por pontos é um modelo criado para simplificar o acesso ao benefício, unindo dois elementos fundamentais: a idade do segurado e o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Instituída em 2015 pela Lei 13.183, essa modalidade ganhou notoriedade ao não considerar o fator previdenciário em seus cálculos, tornando-a uma das opções mais vantajosas antes da Reforma da Previdência de 2019. No entanto, após as mudanças legislativas, as regras foram significativamente alteradas, incluindo a introdução de uma tabela progressiva, que aumenta as exigências ano após ano.

Em 2025, as exigências para a aposentadoria por pontos continuam a evoluir. Agora, é necessário atingir 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. A soma entre idade e tempo de contribuição é o critério primordial, mas é imprescindível atender também ao tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa mudança progressiva tem gerado dúvidas entre os segurados, sobretudo em relação ao cálculo do benefício e ao impacto financeiro causado pela nova fórmula.

A aposentadoria por pontos se mantém como uma das principais opções para quem deseja evitar o fator previdenciário, mas sua aplicação demanda atenção aos detalhes das regras de transição e cálculos atualizados. Entenda como funciona, quais são as alterações previstas e como se planejar para acessar o benefício em 2025.

Entenda como a regra de pontos é calculada

O cálculo da aposentadoria por pontos é baseado em uma fórmula simples, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição acumulado. Para ter direito ao benefício, além de alcançar a pontuação mínima exigida, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição, que permanece fixado em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pontuação era fixa: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Com a entrada em vigor das novas regras, a tabela se tornou progressiva, aumentando um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Em 2025, os valores exigidos são de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Além disso, o cálculo do benefício passou a considerar a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um redutor de 60% mais 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Isso reduziu os valores finais em comparação ao modelo anterior, no qual apenas as 80% maiores contribuições eram consideradas, descartando as 20% menores.

Diferenças entre regras antes e depois da Reforma

Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos oferecia uma vantagem financeira significativa, já que não aplicava o fator previdenciário ao cálculo do benefício. Esse modelo era particularmente benéfico para segurados que começaram a contribuir cedo, permitindo a aposentadoria sem idade mínima. Entretanto, com as alterações trazidas pela Reforma, a pontuação passou a ser progressiva e o cálculo foi ajustado, reduzindo o valor final do benefício.

Quem cumpriu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma, tem direito adquirido à regra antiga. Isso significa que mulheres com 86 pontos e homens com 96 pontos poderiam se aposentar sem a aplicação das novas regras. Já para os segurados que não atingiram a pontuação mínima até essa data, a tabela progressiva se tornou obrigatória.

Novas exigências em 2025 e exemplos práticos

Para 2025, a tabela de pontos prevê 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Confira exemplos que ajudam a entender como essa regra funciona na prática:

  1. Exemplo de Maria: Em março de 2025, Maria tem 57 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ao somar sua idade e tempo de contribuição, ela alcança 92 pontos, atendendo ao requisito para aposentadoria.
  2. Exemplo de João: João, com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição, soma 102 pontos. Ele também se enquadra nos critérios estabelecidos para 2025.

Benefício para professores e servidores públicos

Os professores possuem condições diferenciadas para se aposentar pela regra de pontos. Essa categoria tem a vantagem de somar cinco pontos a menos que os demais trabalhadores, além de ter um tempo de contribuição reduzido: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Por exemplo, uma professora com 56 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2025 somaria 81 pontos, atendendo aos requisitos específicos para o benefício.

No caso dos servidores públicos federais, as exigências incluem idade mínima (56 anos para mulheres e 61 anos para homens), 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e cinco anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria. A pontuação também é progressiva, alcançando 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens em 2025.

Impacto financeiro das novas regras

A principal mudança financeira introduzida pela Reforma é o cálculo do benefício. A média salarial agora considera todos os salários de contribuição, reduzindo os valores finais para a maioria dos segurados. Veja exemplos:

  • Marta, com 32 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.000, terá direito a 94% desse valor (60% + 34% por exceder 15 anos de contribuição), resultando em R$ 1.880.
  • João, com 35 anos de contribuição, receberia R$ 1.800 (90% da média salarial), em comparação aos R$ 2.300 que receberia pela regra anterior.

Pontuação especial para atividades insalubres

Trabalhadores em condições insalubres ou perigosas têm acesso a uma regra específica para aposentadoria por pontos. O tempo mínimo de contribuição e a pontuação exigida variam conforme o grau de risco da atividade:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Para comprovar a atividade especial, é necessário apresentar documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por pontos

A solicitação da aposentadoria por pontos pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga estas etapas:

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login com CPF e senha.
  2. Clique em “Novo Pedido” e selecione a opção “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”.
  3. Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e preencha os dados solicitados.
  4. Anexe os documentos necessários ou leve-os à agência do INSS no dia agendado.

Documentos incompletos ou a ausência de comprovação adequada podem resultar na negativa do benefício.

Dados e curiosidades sobre a aposentadoria por pontos

  • Desde a criação da regra em 2015, mais de 1 milhão de segurados optaram pela aposentadoria por pontos.
  • A progressividade da pontuação foi implementada para garantir a sustentabilidade financeira da Previdência.
  • Mulheres, em média, alcançam a pontuação necessária aos 57 anos, enquanto homens atingem aos 62.

Mudanças projetadas e planejamento para o futuro

A progressão da tabela continuará até 2033 para mulheres e 2028 para homens. Planejar a aposentadoria com base na evolução das regras é essencial para minimizar perdas financeiras e garantir o melhor benefício possível.



A aposentadoria por pontos é um modelo criado para simplificar o acesso ao benefício, unindo dois elementos fundamentais: a idade do segurado e o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Instituída em 2015 pela Lei 13.183, essa modalidade ganhou notoriedade ao não considerar o fator previdenciário em seus cálculos, tornando-a uma das opções mais vantajosas antes da Reforma da Previdência de 2019. No entanto, após as mudanças legislativas, as regras foram significativamente alteradas, incluindo a introdução de uma tabela progressiva, que aumenta as exigências ano após ano.

Em 2025, as exigências para a aposentadoria por pontos continuam a evoluir. Agora, é necessário atingir 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. A soma entre idade e tempo de contribuição é o critério primordial, mas é imprescindível atender também ao tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa mudança progressiva tem gerado dúvidas entre os segurados, sobretudo em relação ao cálculo do benefício e ao impacto financeiro causado pela nova fórmula.

A aposentadoria por pontos se mantém como uma das principais opções para quem deseja evitar o fator previdenciário, mas sua aplicação demanda atenção aos detalhes das regras de transição e cálculos atualizados. Entenda como funciona, quais são as alterações previstas e como se planejar para acessar o benefício em 2025.

Entenda como a regra de pontos é calculada

O cálculo da aposentadoria por pontos é baseado em uma fórmula simples, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição acumulado. Para ter direito ao benefício, além de alcançar a pontuação mínima exigida, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição, que permanece fixado em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pontuação era fixa: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Com a entrada em vigor das novas regras, a tabela se tornou progressiva, aumentando um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Em 2025, os valores exigidos são de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Além disso, o cálculo do benefício passou a considerar a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um redutor de 60% mais 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Isso reduziu os valores finais em comparação ao modelo anterior, no qual apenas as 80% maiores contribuições eram consideradas, descartando as 20% menores.

Diferenças entre regras antes e depois da Reforma

Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos oferecia uma vantagem financeira significativa, já que não aplicava o fator previdenciário ao cálculo do benefício. Esse modelo era particularmente benéfico para segurados que começaram a contribuir cedo, permitindo a aposentadoria sem idade mínima. Entretanto, com as alterações trazidas pela Reforma, a pontuação passou a ser progressiva e o cálculo foi ajustado, reduzindo o valor final do benefício.

Quem cumpriu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma, tem direito adquirido à regra antiga. Isso significa que mulheres com 86 pontos e homens com 96 pontos poderiam se aposentar sem a aplicação das novas regras. Já para os segurados que não atingiram a pontuação mínima até essa data, a tabela progressiva se tornou obrigatória.

Novas exigências em 2025 e exemplos práticos

Para 2025, a tabela de pontos prevê 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Confira exemplos que ajudam a entender como essa regra funciona na prática:

  1. Exemplo de Maria: Em março de 2025, Maria tem 57 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ao somar sua idade e tempo de contribuição, ela alcança 92 pontos, atendendo ao requisito para aposentadoria.
  2. Exemplo de João: João, com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição, soma 102 pontos. Ele também se enquadra nos critérios estabelecidos para 2025.

Benefício para professores e servidores públicos

Os professores possuem condições diferenciadas para se aposentar pela regra de pontos. Essa categoria tem a vantagem de somar cinco pontos a menos que os demais trabalhadores, além de ter um tempo de contribuição reduzido: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Por exemplo, uma professora com 56 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2025 somaria 81 pontos, atendendo aos requisitos específicos para o benefício.

No caso dos servidores públicos federais, as exigências incluem idade mínima (56 anos para mulheres e 61 anos para homens), 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e cinco anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria. A pontuação também é progressiva, alcançando 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens em 2025.

Impacto financeiro das novas regras

A principal mudança financeira introduzida pela Reforma é o cálculo do benefício. A média salarial agora considera todos os salários de contribuição, reduzindo os valores finais para a maioria dos segurados. Veja exemplos:

  • Marta, com 32 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.000, terá direito a 94% desse valor (60% + 34% por exceder 15 anos de contribuição), resultando em R$ 1.880.
  • João, com 35 anos de contribuição, receberia R$ 1.800 (90% da média salarial), em comparação aos R$ 2.300 que receberia pela regra anterior.

Pontuação especial para atividades insalubres

Trabalhadores em condições insalubres ou perigosas têm acesso a uma regra específica para aposentadoria por pontos. O tempo mínimo de contribuição e a pontuação exigida variam conforme o grau de risco da atividade:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Para comprovar a atividade especial, é necessário apresentar documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por pontos

A solicitação da aposentadoria por pontos pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga estas etapas:

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login com CPF e senha.
  2. Clique em “Novo Pedido” e selecione a opção “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”.
  3. Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e preencha os dados solicitados.
  4. Anexe os documentos necessários ou leve-os à agência do INSS no dia agendado.

Documentos incompletos ou a ausência de comprovação adequada podem resultar na negativa do benefício.

Dados e curiosidades sobre a aposentadoria por pontos

  • Desde a criação da regra em 2015, mais de 1 milhão de segurados optaram pela aposentadoria por pontos.
  • A progressividade da pontuação foi implementada para garantir a sustentabilidade financeira da Previdência.
  • Mulheres, em média, alcançam a pontuação necessária aos 57 anos, enquanto homens atingem aos 62.

Mudanças projetadas e planejamento para o futuro

A progressão da tabela continuará até 2033 para mulheres e 2028 para homens. Planejar a aposentadoria com base na evolução das regras é essencial para minimizar perdas financeiras e garantir o melhor benefício possível.



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