Saiba quais são os direitos das vítimas de infecção por HIV a
Seis pacientes da fila de espera por transplante da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) testaram positivo para o HIV depois de receber órgãos contaminados pelo vírus, caso que só foi possível porque o laboratório PCS Lab Saleme emitiu exames errados.
Neste caso, as vítimas têm direito de exigir processar o governo fluminense e o laboratório civil e criminalmente. “O laboratório privado tinha um vínculo com o Estado do Rio de Janeiro, mediante uma licitação. A responsabilidade dos danos por esses pacientes tem de ser avaliada de maneira objetiva e solidária, independente de culpa eles tem que ser condenados solidariamente”, afirma o especialista em Direito Criminal, Eduardo Maurício.
Os contaminados têm direito ainda ao reparo por três tipos de danos. “As vítimas podem ainda entrar com uma ação indenizatória na Justiça por danos materiais morais e também existenciais. Os danos existenciais são danos causados a um projeto de vida, porque o HIV vai acompanhar as vítimas durante toda a vida. O dano moral, em virtude do sofrimento e da angústia após esse diagnóstico. E dano material, que contempla todos os gastos que ela pode ter com tratamento, medicação e também lucros cessantes, pois eventualmente elas tenham de deixar de trabalhar”, continua o advogado.
Nexo casual
O número de indenizados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo laboratório pode ser ainda maior, uma vez que pessoas que tiveram contato sexual com os transplantados e foram contaminadas pelo vírus HIV também têm direito de exigir indenizações.
Isso porque o direito considera o chamado nexo de causalidade, quando há um vínculo que relaciona o ato ou fato à consequência provocada por ele.
“A vítima direta, vamos dizer assim, ela não tinha como saber que ela estava com HIV, porque em nenhum cenário a gente imaginava isso. A pessoa transplantada não sabia que adquiriu HIV e teve contato sexual com uma outra pessoa uma semana depois do transplante. Essa pessoa também pegou HIV e pode pedir indenização para o laboratório para o Estado do Rio de Janeiro porque ela só pegou HIV em virtude da conduta do laboratório com vínculo de licitação”, emenda Eduardo Maurício.
No entanto, o advogado adverte que as decisões mais recentes de danos morais na área da saúde foram baixas. A indenização por morte, por exemplo, gira em torno de R$ 150 mil.
LEIA TAMBÉM:
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Publicar comentário