Seguro desemprego passará a ser pago com quantia do seu bolso! Entenda a proposta de Lula

Recta dos trabalhadores que são dispensados sem justa motivo, o seguro desemprego é pago quando o cidadão que contava com a carteira assinada é dispensado do trabalho formal. No entanto, o Governo Federalista deverá apresentar em breve uma proposta de modificação desse pagamento.

Seguro desemprego passará a ser pago com quantia do seu bolso! Entenda a proposta de Lula. (Imagem: FDR)

Atualmente, o favor é disponibilizado pelo Ministério da Economia. O pagamento é dividido em parcelas que são definidas de contrato com o período de atividades formais realizado pelo trabalhador. No entanto, um novo formato de pagamento poderá ser adotado em breve.

  • A mudança está sendo analisada em conjunto com o pacote de golpe de gastos que será proposto em breve pelo Governo Lula;
  • A mudança prevê que secção da multa paga por meio do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) seja utilizada para “financiar” o seguro-desemprego;
  • Para tal, a multa que é paga para o trabalhador seria revertida em um imposto para a empresa;
  • Os recursos obtidos com esse pagamento seriam utilizados para financiar o seguro-desemprego;
  • Caso seja aprovada, a medida representará uma perda significativa para os trabalhadores;
  • Isso porque, atualmente, o valor da multa de 40% do FGTS é talhado integralmente para o cidadão;
  • Dessa forma, ao ser dispensado do trabalho formal ele tem chegada aos recursos que podem ser sacados;
  • No entanto, caso o valor seja revertido em um imposto, o trabalhador deixará de receber esse pagamento;
  • Com isso, o cidadão não poderá descrever com recursos importantes que são o seu recta durante o período de desemprego; 
  • De contrato com a perito do FDR, Laura Alvarenga, com a mudança, ele terá chegada exclusivamente ao seguro-desemprego;
  • Vale lembrar que o favor tem as regras de pagamento variáveis dependendo do tempo trabalhado com carteira assinada;
  • Ou por outra, o trabalhador pode realizar a retirada do saldo do FGTS;
  • Mas, sem a multa de 40%, esse totalidade será reduzido significativamente.

Confira outras informações sobre o pagamento do seguro-desemprego neste link.

 

 

Danielle SantanaDanielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou uma vez que repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda uma vez que assessora de prelo.



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