STF deve estudar nesta quarta validade da perdão por clemência no tribunal do júri; entenda
Essa situação pode suceder, por exemplo, quando os jurados reconhecem que há participação do criminado no transgressão, mas decidem não condená-lo por clemência ou pesar. O Supremo Tribunal Federalista (STF) deve retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento do recurso que discute a possibilidade de lei de um novo julgamento caso o tribunal do júri absolva um réu mesmo havendo provas de participação no transgressão. Na prática, o debate envolve as situações em que o criminado acaba absolvido por clemência ou pesar.
Também nesta quarta, a Incisão pode voltar a julgar um tema econômico e com impacto para os cofres públicos: a ação que discute a validade do mecanismo de restituição de secção de tributos para empresas exportadoras, no contexto do programa Reintegra. A repercussão fiscal para o governo é da ordem de R$ 49,9 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
STF decide que é válida a realização imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri
Entenda aquém detalhes dos temas previstos na tarifa:
Perdão por clemência
O primeiro item da tarifa é o recurso que discute se o tribunal de segunda instância, ao estudar uma decisão do júri, pode anular o veredicto porque ele ocorreu de forma contrária às provas do processo. Essa situação pode suceder, por exemplo, quando os jurados reconhecem que há participação do criminado no transgressão, mas decidem não condená-lo por “clemência” ou “pesar”.
O júri popular – previsto na Constituição e formado por sete pessoas – julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio. É uma forma de participação do cidadão nas decisões da Justiça.
Os ministros analisam o alcance do princípio da soberania dos vereditos tribunal do júri, também previsto no texto constitucional. Por nascente princípio, as decisões nesta instância da Justiça – tomadas por jurados escolhidos entre cidadãos – não podem ter, em regra, seu teor trocado por um tribunal formado por magistrados de curso.
Isso não significa, no entanto, que não é verosímil recorrer de um veredito do júri. Ao estudar recursos e em situações específicas, o tribunal pode mandar que o criminado seja submetido a novo julgamento.
A discussão a ser enfrentada pelo Supremo envolve situações em que, mesmo concordando que há indícios de que o transgressão ocorreu e teve a participação do réu, os jurados respondem de forma afirmativa à pergunta: “O jurado absolve o criminado?”
Essa pergunta é prevista na lei e é chamada de “quesito genérico” porque o jurado não precisa, em tese, apresentar uma motivação específica para a resposta.
Neste contexto, a depender da situação, o jurado pode perdoar alguém por “clemência” ou “pesar”, por exemplo. Situações, portanto, não previstas em lei.
O recurso envolve um caso de Minas Gerais em que um criminado de homicídio foi absolvido porque matou o varão que, por sua vez, tinha matado seu enteado.
Restituição de tributos
Ainda na quarta, os ministros podem retomar a estudo de pautas tributárias. Entre elas, as ações que discutem as regras para a restituição de secção de tributos pagos por empresas exportadoras que participam do Regime Privativo de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). O impacto para o governo é de R$ 49,9 bilhões.
O Reintegra é um favor facultado pela Receita Federalista que permite que empresas do setor recebam de volta secção do quantia do pagamento de tributos ao longo da ergástulo produtiva. O reembolso varia de 0,1% a 3% da receita obtida com a exportação.
Os processos foram apresentados pela Confederação Pátrio da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil. A discussão envolve a possibilidade de o governo deliberar, por decreto, qual será o percentual de restituição, dentro dos limites previstos na lei.
A CNI e o instituto sustentam que a atuação do governo fere princípios constitucionais, porquê o da segurança jurídica, livre concorrência, livre iniciativa e isonomia.
Recondução à presidência da CBF
Na quinta-feira (3), o plenário pode deliberar se referenda a decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que reconduziu ao função o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
A decisão do decano da Incisão ocorreu em janeiro deste ano, no contexto de uma ação do PCdoB.
Rodrigues tinha sido retirado do comando da entidade em 7 de dezembro do ano pretérito, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na ocasião, de forma unânime, três desembargadores do TJ invalidaram um termo de ajuste de conduta fechado em março de 2022 entre o Ministério Público e a CBF. Esse termo, uma espécie de entendimento que alterava o regime da CBF, abriu caminho para que Ednaldo Rodrigues, portanto interino, fosse eleito presidente da entidade.
Na prática, a decisão do tribunal estadual anulou a eleição do dirigente.
Com isso, dias depois, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Esportiva, foi indicado para assumir porquê interventor e organizar novas eleições.
A situação provocou reações contrárias da FIFA e da Confederação Sul-Americana de Futebol, a Conmebol. As entidades condenam intervenções da Justiça geral em federações nacionais de futebol. Por isso, a CBF ficou sob risco de sanções esportivas.
Diante deste cenário, o PCdoB acionou o Supremo pedindo a suspensão da mediação na CBF. O partido alegou que a situação da entidade, naquele momento, poderia impedir a letreiro da Seleção Brasileira no torneio pré-olímpico, classificatório para os Jogos de Paris. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do partido.
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