STF veta verba para eventos que exaltem ditadura militar

Namoro analisou ação que buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de promover comemorações exaltando o golpe militar

Divulgação/STFSessão plenária do STF
STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de golpes militares

O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para a promoção de qualquer evento que faça menção à ditadura militar (1964-1985). O julgamento teve votação no plenário virtual. A Namoro analisou ação que buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de promover comemorações exaltando o golpe militar em unidades das Forças Armadas. A lei foi anulada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federalista da 5.ª Região (TRF-5). Agora, o STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de golpes militares. Segundo ele, a celebração da ditadura constitui ato lesivo ao patrimônio intangível da União.

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*Com informações do Estadão Teor
Publicado por Marcelo Bamonte



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