STM nega habeas corpus e mantém recluso soldado que sequestrou colega fuzileiro naval

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, negaram um pedido de habeas corpus e mantiveram recluso um soldado fuzileiro naval de um quartel de Salvador (BA).

O militar sequestrou um colega de farda que lhe devia moeda, levou-o para uma favela e, com a ajuda de traficantes, manteve-o em cativeiro. Posteriormente, forçou a vítima a realizar saques que totalizaram R$ 1.600,00.

O violação ocorreu no último dia 9 de abril, por volta das 17h, quando o denunciado sequestrou outro soldado fuzileiro naval. Depois o término do expediente, o denunciado ofereceu uma carona à vítima, sob o falso pretexto de levá-lo para morada. No veículo, estavam outros militares que, ao longo do trajeto, foram descendo, restando somente o denunciado, a vítima e mais dois militares do quartel.

No meio do caminho, o denunciado mudou o trajecto, levando o grupo para o bairro de Águas Claras, distante do sorte final. Ao chegar lá, a vítima foi recebida pelos amigos do denunciado, traficantes da dimensão ainda não identificados. Eles levaram a vítima para um cativeiro e, sob prenúncio de arma, a forçaram a telefonar para amigos e parentes, exigindo o pagamento de uma dívida inicial de R$ 500,00.

Desesperada e sob a mira de armas, a vítima ligou primeiro para um companheiro policial militar do Rio de Janeiro, que não conseguiu transferir o valor solicitado. Em seguida, contatou sua mãe, que fez duas transferências via Pix para a conta bancária do sequestrador.

À noite, os acusados levaram a vítima a um caixa eletrônico e a obrigaram a realizar saques, totalizando R$ 1.600,00. Depois a roubo, a vítima foi abandonada no lugar e retornou para morada por meio de um aplicativo de transporte, solicitado pelos próprios criminosos.

Os dois soldados cúmplices da trama, inicialmente, negaram ter ido ao lugar do sequestro com o director do grupo, durante o Sindicância Policial Militar (IPM). Porém, em seguida a prisão do líder, mudaram suas versões, afirmando que haviam sido chamados pelo denunciado para resolver uma pendência, mas que não imaginavam que se tratava de uma roubo mediante sequestro. Alegaram que foram envolvidos na situação sem saber da sisudez do violação.

Ambos afirmaram também que foram surpreendidos pelos desdobramentos criminosos, que teriam sido idealizados e arquitetados pelo indiciado.

Em seu interrogatório, o denunciado negou os fatos, alegando também ser uma vítima do sequestro. No entanto, um laudo pericial produzido pela Coordenação de Perícia em Audiovisuais do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Social do Estado da Bahia confirmou que a voz registrada nos vídeos do dia do sequestro pertencia ao denunciado.

Recluso desde logo, o colegiado de juízes de primeiro intensidade da 6ª Auditoria Militar, em Salvador, decidiu manter a custódia cautelar, por entender que persistiam os requisitos que justificaram a prisão inicial. Aliás, também indeferiram, por unanimidade, o pedido de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Diante dessa decisão, o legisperito do militar impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, argumentando que a prisão preventiva representava uma antecipação da pena, baseada somente na sisudez do delito e em supostas ameaças a testemunhas e à vítima, as quais já haviam sido ouvidas. Pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos restritivas.

Ao reputar o pedido, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou a ordem, por falta de esteio permitido. O tribunal pleno, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve o militar recluso.

Habeas Corpus Criminal Nº 7000562-57.2024.7.00.0000/BA

OAF 0758




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