Suspensão dos descontos no empréstimo consignado alivia favor dos idosos

A juíza Andreia Florencio Berto, da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, concedeu uma liminar para suspender os descontos no empréstimo consignado de uma consumidora. O contrato estava vinculado ao favor previdenciário da autora, e o INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) será notificado para interromper imediatamente as deduções.

Além da suspensão dos descontos no empréstimo consignado, a magistrada concedeu à consumidora o recta à gratuidade de justiça. A juíza também decidiu não marcar audiência inicial, devido ao ordinário índice de acordos em casos semelhantes.

No entanto, o banco poderá solicitar uma audiência caso queira propor um consonância, sem que isso afete o prazo de 15 dias para apresentar sua resguardo. Enquanto isso, a Justiça de Minas Gerais suspendeu os descontos no empréstimo consignado de uma idosa que alega não ter contratado a modalidade de cartão de crédito. 


A decisão liminar foi concedida pela juíza Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Puerícia e Juventude de Caeté/MG, em seguida investigar os possíveis prejuízos causados pelos descontos à aposentada.

No processo, a idosa afirma ter solicitado um empréstimo consignado, mas não o cartão de crédito associado a ele, o que motivou a ação judicial para suspender os descontos no empréstimo consignado sobre seu favor previdenciário.

Ao julgar o caso, a juíza considerou que a aposentada poderia suportar danos financeiros caso os descontos continuassem. Com isso, determinou que o banco interrompa as cobranças relativas ao cartão consignado e que o INSS suspenda os descontos até novidade decisão, sob pena de multa.

Descontos no empréstimo consignado ganham novas regras 

O INSS estabelece requisitos para as associações concederem os descontos, visando maior segurança financeira. A partir de agora, assinatura eletrônica, biometria ou documentos específicos são exigidos, porquê:

Suspensão dos descontos no empréstimo consignado alivia favor dos idosos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR
  • Ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;

  • Termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;

  • Reprodução do documento de identidade.

Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Núcleo Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a curso na superfície de assessoria de notícia, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na curso do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz teor sobre economia, direitos sociais e finanças.



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