TCU: royalties sonegados por mineradoras geram perda bilionária

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o setor mineral tem sonegado fatia considerável da indemnização financeira pela exploração de recursos minerais (Cfem), conhecida uma vez que royalties da mineração.

Problemas também foram encontrados em relação à taxa anual por hectare (TAH), embora em menor graduação. A situação se agrava porque, além da significativa sonegação, há dificuldade de fiscalização por segmento da Dependência Pátrio de Mineração (ANM).

Os achados da auditoria do TCU estão em relatório assinado pelo ministro relator Benjamin Zymler, posto em tarifa em sessão plenária desta quarta-feira (2), mas posteriormente retirado.

O tópico deve ser considerado na próxima sessão, agendada para o dia 9 de outubro. Consta no documento que, entre 2017 e 2022, 69,7% dos titulares de 30.383 processos ativos na período de licença de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente o tributo. Aliás, nos 134 processos fiscalizados pela ANM, em que houve o recolhimento natural, observou-se um percentual médio de sonegação de 40,2%.

O TCU apontou que persistem problemas já identificados em auditorias anteriores realizadas pelo próprio tribunal nos anos de 2018 e de 2022. Registra ainda que indícios de arrecadação de comepnsação financeira a menor foram também identificadas pela Controladoria-Universal da União (CGU), que apurou um percentual médio de sonegação de 30,5% em uma estudo envolvendo o período de 2014 a 2019.

A CGU concluiu que as fiscalizações da escritório estavam sendo realizadas sem planejamento e que os sistemas de informação utilizados eram falhos e insuficientes.

De conformidade com a auditoria do TCU, considerando a sonegação apurada de 40,2%, um totalidade de R$ 12,4 bilhões deixaram de ser arrecadados com a Cfem entre 2014 e 2021. Se for aplicado ao mesmo período o percentual de 30,5% calculado pela CGU, o valor seria um pouco menor, mas ainda assim bastante significativo: R$ 9,4 bilhões.

Perda bilionária

O TCU aponta ainda que pelo menos R$ 4 bilhões já foram perdidos de forma definitiva. Esse montante diz reverência ao totalidade de créditos decaídos e prescritos no período de 2017 a 2021. Ou seja, não podem mais ser cobrados.

A decadência é declarada quando se passam dez anos sem que a escritório consiga concluir o processo de apurar valores devidos, notificar devedores, investigar eventuais recursos e constituir o crédito. Já a récipe ocorre nos casos em que o crédito é constituído mas, depois cinco anos, não houve providências para sua letreiro em dívida ativa e cobrança judicial.

Desses valores perdidos em definitivo, os municípios mais prejudicados foram Parauapebas (PA), Ouro Preto (MG), Mariana (MG) e Itabira (MG). Cada uma delas deixou de receber valores supra de R$ 200 milhões. Entre as mineradoras, a Vale foi a que mais se beneficiou com a decadência e a récipe, deixando de remunerar R$ 2,86 bilhões.

A indemnização financeira pela exploração de recursos minerais deve ser paga pelas mineradoras que desenvolvem exploração mineral.

A apuração dos valores depende de informações específicas e exclusivas de cada empreendimento. A arrecadação é repartida entre os diferentes níveis federativos: 90% fica para estados e municípios envolvidos e 10% para a União. Conforme a legislação, as mineradoras devem calcular e recolher espontaneamente os royalties, cabendo a ANM apurar eventuais pagamentos a menor e cobrar tais créditos.

Ocorre que, segundo o relatório do TCU, os dados não têm sido devidamente fiscalizados. O relatório aponta que, em 2022, unicamente 17 empresas de mineração tiveram suas informações conferidas pela ANM.

Já a taxa anual por hectare -TAH –  um obrigação financeiro cobrado na período da pesquisa mineral, antes da exploração. Porquê ela depende unicamente da medida da superfície aprovada no alvará facultado à mineradora, a fiscalização é mais fácil e demanda de ferramentas e sistemas que realizam cálculos menos complexos. O TCU apurou uma sonegação média de 8,2% envolvendo a TAH no período entre 2017 e 2022. São percentuais muito inferiores na confrontação com o que se observou na estudo envolvendo a Cfem.

Aliás, a TAH representa uma parcela pequena dos recursos arrecadados pela ANM.

A auditoria do TCU aponta que, entre 2017 a 2021, a Cfem respondeu por 97,1% dos R$ 26,5 bilhões de encargos financeiros da mineração levantados pela escritório. Ainda assim, a sanção aos sonegadores dos royalties é mais branda. Segundo observou o TCU, a mineradora que não paga a TAH pode ter o alvará de pesquisa enunciado nulo, mas aquela que não recolhe a Cfem é punível unicamente com multa e não há impactos para a ininterrupção das suas atividades.

Fiscalização limitada

A ANM foi procurada pela Dependência Brasil, mas não se manifestou. Segundo consta no relatório da auditoria, ela afirmou ao TCU que as principais causas para a limitada fiscalização sobre o pagamento da Cfem são o reduzido quadro de pessoal, a privação de ferramentas especializadas e a falta de compartilhamento de informações com a Secretaria da Receita Federalista (SRF) e com as secretarias de quinta estaduais.

Ao TCU, a ANM também estimou que seriam necessários pelo menos mais 200 servidores para atender satisfatoriamente a demanda de fiscalização. Atualmente a equipe responsável por esta tarefa conta com unicamente quatro servidores e um superintendente. A escritório reconheceu que os seus sistemas atuais não permitem o “comitiva da real produção mineral fiscalmente escriturada”, não sendo provável ter conhecimento do quanto se deixa de recolher. Sustentou, porém, que sua estrutura organizacional de cargos deveria ser harmonizável com a das maiores agências reguladoras.

Os dados apresentados mostram que, embora a ANM seja responsável por regular um setor que representa entre 2,5% e 4% do Resultado Interno Bruto (PIB) do país, sua dotação orçamentária para despesas de tecnologia supera unicamente as da Dependência Pátrio de Cinema (Ancine) e o da Dependência Pátrio de Transportes Aquaviários (Antaq).

De outro lado, fica aquém da Dependência Pátrio de Telecomunicações (Anatel), Dependência Pátrio do Petróleo, Gás Procedente e Biocombustíveis (ANP), Dependência Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dependência Pátrio de Transportes Terrestres (ANTT), Dependência Pátrio de Aviação Social (Anac), Dependência Pátrio de Saúde Suplementar (ANS) e Dependência Pátrio de Águas e Saneamento Capital (ANA).

O TCU, no entanto, indicou que a precarização da estrutura da ANM não decorre da falta de recursos, pois há receitas próprias definidas por lei. Observou, no entanto, que segmento deles são contingenciadas todos os anos pelo governo federalista.

Aliás, a auditoria lembrou que a União faz jus a 10% da arrecadação com a Cfem, sendo que 70% dessa fatia deve permanecer com a ANM. Dessa forma, os valores perdidos com a sonegação gerariam receitas em um valor superior ao investimento necessário para estruturar a escritório.

Em seu relatório, o ministro Benjamin Zymler propôs uma série de recomendações à ANM entre elas a elaboração de previsões para cada receita, a adoção de um sistema informatizado de suporte à fiscalização e a geração de um manual de procedimentos para vistoriar os pagamentos da Cfem.

Procurado pela Dependência Brasil, o Instituto Brasiliano de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, não teceu comentários acerca dos dados sobre sonegação apurados pelo TCU. De outro lado, a entidade manifestou-se em resguardo do fortalecimento da ANM, mencionando a premência de recomposição do quadro de funcionários e da garantia de recursos financeiros adequados para seu pleno funcionamento. “Defendemos, ainda, o não contingenciamento dos 7% da Cfem destinados à escritório, medida principal para que possa desempenhar suas funções de forma eficiente e eficiente”, acrescenta o texto.



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