TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições
O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou nesta terça-feira (1°), em conjunto com o governo do Estado do Rio, regras de uma vez que as polícias Militar e Social deverão atuar nas eleições municipais. O primeiro vez ocorrerá no próximo domingo (6) e, em caso de segundo vez, será no dia 27 de outubro.
De tratado com o documento, o patrulhamento da Polícia Militar não poderá impedir livre circulação dos eleitores, assim uma vez que a Polícia Rodoviária Federalista (PRF) não poderá fazer blitz administrativa ou apreender veículos, por norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça.
Estão vedados bloqueios de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular nos dias de realização de primeiro e segundo turnos, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e o governo do Rio.
Veículos e condutores poderão ser abordados em caso de infração de trânsito, que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.
Com exceção das hipóteses de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de transgressão, bloqueio de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais terá de ser transmitido à presidência do TRE-RJ em tempo hábil, junto com a justificativa da escolha do lugar e da finalidade do bloqueio, muito uma vez que indicação de rotas para locomoção das pessoas.
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