Twitter (X) fez sua secção, quando o STF vai fazer a sua?

Mesmo com o cumprimento de todas as exigências legais colocadas pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, o Twitter (X) continua repudiado do país. A empresa de Elon Musk pagou a multa devida, indicou um representante lítico e voltou com a suspensão de algumas contas outrora bloqueadas pelo próprio STF. Agora, o ministro do STF exige novas condições para o funcionamento do Twitter (X) no Brasil: 1. o pagamento de uma multa suplementar, no valor de R$10,3 milhões, alegando que a plataforma furou o bloqueio imposto pela Justiça, permitindo o entrada de alguns usuários por 2 dias; 2. impedimento da Starlink e Twitter (X) de recorrem às multas impostas pelo STF e 3. penalidade de R$300 milénio ao representante lítico da rede social no Brasil. 

A exigência de novas condições não culpa surpresa, diante das decisões tomadas por essa mesma incisão anteriormente, que desrespeitaram o ordenamento jurídico brasílico. A principiar pela suspensão de contas, sem o justificação de motivos concretos e o recta à ampla resguardo dos envolvidos. Aliás, o STF agiu de ofício, sem provocação do Ministério Público, ferindo o princípio do sistema acusatório, pois um ministro da incisão seria a suposta vítima, promotor, juiz, investigador e até legislador, ao atribuir penalidades não previstas no busto jurídico brasílico.

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Uma dessas penalidades foi a utilização dos bens da Starlink para pagamento de multas devidas pelo Twitter (X), mesmo que as empresas claramente não pertencessem ao mesmo grupo econômico. A alegado foi o indumentária de Elon Musk ser sócio de ambas as companhias. Ora, logo por que as demais empresas dos sócios das Americanas não pagaram as dívidas da gigante do varejo?

Na escalada de inconstitucionalidades, as novas exigências colocadas pelo STF são desproporcionais. A emprego de uma novidade multa não faz sentido, uma vez que tudo indica que houve um problema técnico, permitindo o Twitter (X) operar no dia 18 de setembro. Não parece que foi alguma coisa proposital, uma vez que no dia seguinte a plataforma já arrumava o problema. Aliás, a emprego da multa só seria provável se as investigações comprovassem, de indumentária, que o Twitter (X) agiu de má fé, e não pela ocorrência de problemas técnicos. 

Já a impossibilidade de recorrer ao pagamento das multas fere o princípio da ampla resguardo. Num Estado Democrático de Recta, qualquer empresa ou cidadão tem o recta a recorrer de decisões judiciais. 

No entanto, nesse caso, a decisão é muita mais política do que jurídica. Aparentemente, as novas exigências cumprem uma dupla função: deixar evidente que o STF é a instituição mais poderosa do país e lucrar tempo para que o Twitter (X) retorne unicamente depois das eleições. O Centrão agradece.

 



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