Vale-refeição e vale-alimentação serão extintos? Entenda a nova lei em fase de mudanças pelo governo Lula
A legislação trabalhista vigente em 2025 mantém a possibilidade de suspensão do vale-refeição e vale-alimentação. Esses benefícios, amplamente utilizados por trabalhadores com carteira assinada, fazem parte das condições que influenciam a satisfação e produtividade no ambiente corporativo.
![](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/11/supermercado-caixa-cesta-basica.jpg)
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Embora muitos os considerem essenciais, a CLT estabelece que o vale-refeição e vale-alimentação não são obrigatórios. De acordo com o artigo 458, o salário do trabalhador é entendido como a fonte principal para cobrir despesas com alimentação, cabendo às empresas decidir sobre a concessão destes auxílios.
Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
O vale-refeição e vale-alimentação são benefícios obrigatórios?
A legislação trabalhista estabelece que o vale-refeição e a vale-alimentação só são obrigatórias quando previstas no contrato de trabalho ou em acordos coletivos. O artigo 458 da CLT inclui a alimentação entre os benefícios que podem ser oferecidos pelo empregador, mas sem imposição le
Caso não haja previsão contratual ou sindical, o vale-refeição e vale-alimentação podem ser suspensos. No entanto, esta decisão deve ser resultado de um acordo entre empregador e funcionário, sem possibilidade de ser imposta de forma unilateral.
Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
A distinção entre vale-refeição e vale-alimentação não é o tipo de despesa que cada um cobre. Esses benefícios, fundamentais para muitos trabalhadores, possuem regras específicas sobre onde podem ser utilizados.
Enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de itens para preparo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite o consumo direto em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor alimentício.
Proposta de mudanças no vale-refeição e vale-alimentação
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o Governo Federal está avaliando mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com foco no vale-refeição e vale-alimentação. A iniciativa busca tornar os alimentos mais acessíveis para os trabalhadores.
Entre as propostas, está a ampliação da portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação, permitindo que os cartões sejam usados em diferentes redes. Essa medida pode reduzir as taxas cobradas pelas operadoras, que variam de 1,5% a 3%, gerando economia para o trabalhador.
Segundo Haddad, a mudança não altera as regras do vale-refeição e vale-alimentação para trabalhadores, empregadores ou operadoras, já que a portabilidade é um direito garantido e deve ser atendida sempre que solicitada.
A legislação trabalhista vigente em 2025 mantém a possibilidade de suspensão do vale-refeição e vale-alimentação. Esses benefícios, amplamente utilizados por trabalhadores com carteira assinada, fazem parte das condições que influenciam a satisfação e produtividade no ambiente corporativo.
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Embora muitos os considerem essenciais, a CLT estabelece que o vale-refeição e vale-alimentação não são obrigatórios. De acordo com o artigo 458, o salário do trabalhador é entendido como a fonte principal para cobrir despesas com alimentação, cabendo às empresas decidir sobre a concessão destes auxílios.
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O vale-refeição e vale-alimentação são benefícios obrigatórios?
A legislação trabalhista estabelece que o vale-refeição e a vale-alimentação só são obrigatórias quando previstas no contrato de trabalho ou em acordos coletivos. O artigo 458 da CLT inclui a alimentação entre os benefícios que podem ser oferecidos pelo empregador, mas sem imposição le
Caso não haja previsão contratual ou sindical, o vale-refeição e vale-alimentação podem ser suspensos. No entanto, esta decisão deve ser resultado de um acordo entre empregador e funcionário, sem possibilidade de ser imposta de forma unilateral.
Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
A distinção entre vale-refeição e vale-alimentação não é o tipo de despesa que cada um cobre. Esses benefícios, fundamentais para muitos trabalhadores, possuem regras específicas sobre onde podem ser utilizados.
Enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de itens para preparo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite o consumo direto em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor alimentício.
Proposta de mudanças no vale-refeição e vale-alimentação
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o Governo Federal está avaliando mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com foco no vale-refeição e vale-alimentação. A iniciativa busca tornar os alimentos mais acessíveis para os trabalhadores.
Entre as propostas, está a ampliação da portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação, permitindo que os cartões sejam usados em diferentes redes. Essa medida pode reduzir as taxas cobradas pelas operadoras, que variam de 1,5% a 3%, gerando economia para o trabalhador.
Segundo Haddad, a mudança não altera as regras do vale-refeição e vale-alimentação para trabalhadores, empregadores ou operadoras, já que a portabilidade é um direito garantido e deve ser atendida sempre que solicitada.