veja em qual situação você é obrigada a pagar pensão para ex-marido


Recentemente, a divulgação de uma série de notícias informando sobre a possibilidade de pagamento de pensão para ex-maridos pegou algumas brasileiras de surpresa. Para algumas mulheres que sequer sabiam da possibilidade, a notícia gera uma alerta. Por isso, é importante que as mulheres fiquem atentas para saber em quais casos elas podem ter que pagar pensão para o ex-marido.

Comunicado emitido para mulheres: veja em qual situação você é obrigada a pagar pensão para ex-marido. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Tradicionalmente, o pagamento é realizado pelo homem para a mulher. No entanto, dependendo da realidade financeira do casal que está em processo de separação, o pagamento também pode ser realizado para o ex-marido. Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, alguns critérios são avaliados para que isso aconteça.

  • A legislação brasileira permite o pagamento de pensão para qualquer um dos cônjuges envolvidos no relacionamento;
  • Atualmente, diferentes modelos de pensão estão previstos na lei brasileira;
  • O objetivo é garantir uma assistência de acordo com a necessidade da parte do casal com menos recursos financeiros;
  • Segundo o portal de notícias InfoMoney, são eles:
  • pensão alimentícia, pensão compensatória, alimentos provisório e provisionais, alimentos transitórios, alimentos Intuitu Familiae, alimentos gravídicos e pensão decorrente de responsabilidade civil;
  • O pagamento é realizado como forma de auxiliar no sustento financeiro do cônjuge durante o processo de separação;
  • Caso a mulher conte com melhores condições financeiras do que o homem, ela poderá ter que arcar com o pagamento da pensão para o ex-marido;
  • Já a modalidade de pensão é definida durante audiência ou acordo de conciliação;
  • Além disso, o tempo pelo qual o pagamento será realizado também é definido de forma judicial;
  • Outro ponto definido é o valor que precisará ser pago para o cônjuge;
  • Esses pontos devem ser seguidos obrigatoriamente;
  • Isso porque o registro de algum atraso no pagamento, por exemplo, pode gerar uma infração de uma decisão judicial.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre outro modelo de pensão. Confira:

Danielle SantanaDanielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.



Recentemente, a divulgação de uma série de notícias informando sobre a possibilidade de pagamento de pensão para ex-maridos pegou algumas brasileiras de surpresa. Para algumas mulheres que sequer sabiam da possibilidade, a notícia gera uma alerta. Por isso, é importante que as mulheres fiquem atentas para saber em quais casos elas podem ter que pagar pensão para o ex-marido.

Comunicado emitido para mulheres: veja em qual situação você é obrigada a pagar pensão para ex-marido. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Tradicionalmente, o pagamento é realizado pelo homem para a mulher. No entanto, dependendo da realidade financeira do casal que está em processo de separação, o pagamento também pode ser realizado para o ex-marido. Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, alguns critérios são avaliados para que isso aconteça.

  • A legislação brasileira permite o pagamento de pensão para qualquer um dos cônjuges envolvidos no relacionamento;
  • Atualmente, diferentes modelos de pensão estão previstos na lei brasileira;
  • O objetivo é garantir uma assistência de acordo com a necessidade da parte do casal com menos recursos financeiros;
  • Segundo o portal de notícias InfoMoney, são eles:
  • pensão alimentícia, pensão compensatória, alimentos provisório e provisionais, alimentos transitórios, alimentos Intuitu Familiae, alimentos gravídicos e pensão decorrente de responsabilidade civil;
  • O pagamento é realizado como forma de auxiliar no sustento financeiro do cônjuge durante o processo de separação;
  • Caso a mulher conte com melhores condições financeiras do que o homem, ela poderá ter que arcar com o pagamento da pensão para o ex-marido;
  • Já a modalidade de pensão é definida durante audiência ou acordo de conciliação;
  • Além disso, o tempo pelo qual o pagamento será realizado também é definido de forma judicial;
  • Outro ponto definido é o valor que precisará ser pago para o cônjuge;
  • Esses pontos devem ser seguidos obrigatoriamente;
  • Isso porque o registro de algum atraso no pagamento, por exemplo, pode gerar uma infração de uma decisão judicial.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre outro modelo de pensão. Confira:

Danielle SantanaDanielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.



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