CCJ da Câmara aprova proposta que limita decisões individuais dos ministros do STF

CCJ da Câmara aprova PEC que limita poderes de ministros do STF
Escritório Brasil

CCJ da Câmara aprova PEC que limita poderes de ministros do STF

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) e demais tribunais superiores.

A PEC proíbe que as decisões individuais de ministros suspendam leis ou atos do presidente da República, do Senado Federalista, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Vernáculo. 

O projeto estabelece que a única exceção seria para o período de recesso do Judiciário em casos de “grande urgência ou risco de dano irreparável”. O colegiado teria o prazo de 30 dias para julgar a decisão depois da volta do recesso.

Vale lembrar que a percentagem não julga o teor da proposta, e sim sua constitucionalidade. Nesse sentido, ela obteve 39 votos favoráveis e 18 contrários. Agora, segue para uma percentagem próprio que ainda será criada e que ainda não tem uma data para instalação.

A PEC foi aprovada no Senado em novembro de 2023. O progresso dela na Câmara é uma resposta à decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu o repasse das emendas parlamentares.

Pacote de PECs contra o STF

A PEC faz secção de um grupo de proposta que visam, de forma resumida, limitar os poderes do STF. As outras que estavam na discussão desta quarta são:

  • suspensão de medidas (PEC 28 de 2024) – permite ao Congresso anular liminares de ministros se considerarem que as decisões extrapolaram a conhecimento do Supremo;
  • transgressão de responsabilidade (projeto de lei 4.754 de 2016) – estabelece que um ministro do STF pode responder por transgressão de responsabilidade se “usurpar” funções do Poder Legislativo;
  • opinião política (projeto de lei 658 de 2022) – proíbe magistrados de expressarem posições sobre decisões e sentenças, além de qualificar a conduta porquê transgressão de responsabilidade.

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