Eleições 2024: o que pode ou não pode levar na hora de votar
Na seção eleitoral, não é permitido nenhum objeto que comprometa a segurança do sigilo ou do ato de votar; veja quais são. Urna eletrônica em uma cabine eleitoral
Reprodução/TV Orbe
A Justiça Eleitoral não permite a ingressão de zero que possa simbolizar um risco à segurança ou ao sigilo do ato de votar. Por isso, o sufragista pode entrar na cabine levando, no supremo, um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
No dia da eleição fica expressamente proibido:
É proibido ter armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha licença. Exclusivamente os integrantes das forças de segurança podem portar armas ali, se forem autorizados pela mando eleitoral;
Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o sufragista estiver votando;
Outrossim, fica proibido qualquer tipo de revelação política, porquê por exemplo:
Publicar ou impulsionar propagandas digitais na internet, muito porquê o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza delito;
Vestir roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em esteio a um candidato ou partido político;
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários também são expressamente proibidos de usar roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
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