Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais – Do Micro Ao Macro – CartaCapital

De convenção com informações do Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), até junho deste ano, 70% das capitais brasileiras aderiram ao sistema pátrio padrão de emissão de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços. Ao todo, já são 1.037 municípios aderentes – quase 19% do totalidade de entes federativos e 70% do volume totalidade de emissões de NFS-e do país.

A utensílio é uma iniciativa da Receita Federalista, em parceria com o Sebrae, outros órgãos públicos e a iniciativa privada, com objetivo de simplificar o processo de emissão do documento em todo o território pátrio. Até 31 de dezembro de 2024, os custos de desenvolvimento e produção do sistema pátrio NFS-e serão arcados pela Receita Federalista e pelo Sebrae.

Depois esse período, o convênio prevê formas de rateio para facilitar no custeio. Por exemplo: os municípios de até 50 milénio habitantes estariam isentos. Já os municípios supra de 50 milénio habitantes deverão arcar com dois terços dos custos, enquanto a Receita se encarregaria de um terço.

O setor de prestação de Serviços é o que mais cresce no Brasil, com 61,6% de todas as empresas abertas nos quatro primeiros meses de 2024. Com o Negócio, ele forma o setor terciário, responsável por 84,3% dos novos CNPJs emitidos. Os dados estão no Planta de Empresas – Boletim do 1º quadrimestre de 2024 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços (MDIC).

Desde o ano pretérito, todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviços para empresas estão obrigados a utilizar a plataforma, independentemente de adesão do município, ao passo que as empresas de outros portes só conseguem utilizar o sistema se o município do estabelecimento realizar a adesão.

“Um empreendedor que presta serviço para 10 municípios precisa exprimir nota para cada cliente de forma dissemelhante, conforme as regras locais – o que compromete, muitas vezes, a competividade de gestão das empresas. São custos adicionais e uma série de obrigações acessórias, porquê prestação de contas a todos os órgãos regulatórios”, avalia o Sebrae.

Para os municípios, a padronização das informações tributárias também gera vários benefícios, porquê subtracção de custos operacionais ao usar uma tecnologia federalista, melhorando a qualidade das informações e estimulando a transparência e cidadania.

Do ponto de vista da arrecadação, a utensílio também é favorável ao permitir a cobrança regular do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Hoje muitas cidades não o cobram por falta de gestão tributária estruturada e ferramentas adequadas. Entre outras vantagens está o aproximação à tecnologia para pequenos municípios que possuem recursos e infraestruturas limitadas.

Facilidades para o MEI

De convenção com Solução nº169/22 do Comitê Gestor do Simples Vernáculo (CGSN), o microempreendedor individual fica isento de algumas obrigações ao utilizar a NFS-e. O MEI não precisa mais apresentar a Enunciação Eletrônica de Serviços, que anteriormente era requerida para executar obrigações fiscais, porquê também não precisa mais exprimir documento fiscal eletrônico específico de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a menos que o respectivo estado ou município exija tal emissão e disponibilize um sistema gratuito para a sua geração. Aliás, fica isento de exprimir outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Aplicativos disponíveis

No caso do MEI, a emissão e o recebimento da nota fiscal eletrônica de padrão pátrio podem ser realizados pelo celular através do aplicativo NFS-e Mobile, que permite o aproximação a informações fiscais relativas ao CPF e CNPJ vinculado à prestação de serviços. O APP está disponível para dispositivos Androide e IOS. Antes de usá-lo é preciso fazer um cadastro no Portal Web aqui.

Por outro lado, pelo Aplicativo Solene para Notificação de Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica, também sabido porquê NFS-e Cidadão, serve para que o cliente possa consultar as notas fiscais emitidas em seu nome.

Com: Dependência SEBRAE



Publicar comentário

You May Have Missed