Estagiária da Caixa é condenada por desviar R$ 27 mil de clientes: ‘Despesas básicas’
Uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça Federal na quinta-feira (17). Ela realizou transações ilícitas que causaram prejuízo de R$ 27 mil ao banco.
A 1ª Vara Federal de Santa Cruz, no Rio Grande do Sul, constatou que a ré foi responsável por 34 transações de crédito para a sua própria conta entre junho e setembro de 2018, período em que era estagiária da Caixa Econômica Federal.
O Ministério Público Federal ingressou com a ação, detalhando que ela realizava transferências bancárias para sua conta pessoal enquanto atendia clientes mais velhos e menos instruídos, em uma agência na cidade de Encruzilhada do Sul.
Estagiária da Caixa diz que valores desviados eram pequenos, para ‘despesas básicas’
Em sua defesa, a ex-estagiária da Caixa alegou que seu patrimônio não cresceu, visto que as transações eram de “valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas”.
Ela trabalha atualmente como secretária, recebe um salário mínimo e argumenta que não tem condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores.
Diante da confissão da ex-estagiária da Caixa, o juiz Eric de Moraes considerou que ela sabia que a atitude era ilícita e, portanto, agiu de má-fé.
“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa”, afirmou o juiz.
“Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu.
Em sentença na quinta-feira (17), ela foi condenada pelo crime de improbidade administrativa. A mulher deverá ressarcir o valor do dano aos cofres públicos e ainda terá que pagar multa civil, também estipulada em R$ 27 mil.
A ex-estagiária foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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