O que os nudes falsos em Itararé ensinam sobre o aumento de casos de deepfakes pornográficos em escolas
Pelo menos 40 pessoas, entre elas, 36 menores de 18 anos, foram vítimas de montagens pornográficas na cidade do interno de São Paulo. Casos semelhantes ocorreram em Maceió, Salvador e Cuiabá. Estudantes têm usado ferramentas de perceptibilidade sintético para fabricar falsos nudes de colegas e professores. Na imagem, uma mão segura um celular com tela branca.
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O uso de ferramentas de perceptibilidade sintético, as famosas IAs, para a geração de montagens pornográficas de menores está se tornado cada vez mais geral, inclusive no envolvente escolar.
Em caso recente, ocorrido em Itararé, no interno de São Paulo, dezenas de jovens e adolescentes tiveram seus rostos colocados em nudes digitais que passaram a ser compartilhados por estudantes de uma escola estadual por meio das redes sociais.
O g1 apurou que 36 adolescentes de 13 a 17 anos, e outras quatro pessoas maiores de 18 anos (incluindo uma professora) foram vítimas das montagens. As investigações continuam e o número de vítimas ainda pode aumentar. Oito jovens, todos menores, estão sendo investigados por envolvimento na geração e compartilhamento das imagens.
Casos parecidos foram registrados neste ano e no ano pretérito em Cuiabá, em Salvador, em Maceió e no Rio de Janeiro. Em todos os casos, os investigados por fazer e repartir as montagens eram adolescentes que frequentavam a mesma escola que as vítimas.
De conciliação com o cláusula 241-C do Regimento da Moçoilo e do Jovem, é violação “simular a participação de muchacho ou juvenil em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de retrato, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.
Nascente tipo de exposição pode ocasionar às vítimas depressão, baixa autoestima, sofreguidão, agressividade, temor e outros sentimentos negativos. Por isso, mesmo havendo previsão legítimo para o violação, muitos pais se preocupam e questionam sobre a maneira correta de proteger os filhos e evitar que sejam vítimas deste tipo de montagem.
Aquém, confira as principais informações sobre porquê agir em casos de deepfakes pornográficos, e saiba porquê proteger os adolescentes.
Uma vez que as montagens são feitas
De conciliação com as mães de duas das vítimas das montagens de Itararé, que não quiseram se identificar para proteger a identidade das filhas, as montagens foram feitas a partir de fotos publicadas pelas menores nas redes sociais. As vítimas têm 13 e 15 anos.
As imagens originais, que não expunham os corpos das adolescentes, foram baixadas das redes sociais e colocadas em um software de perceptibilidade sintético que gera corpos a partir do rosto.
O que diz a lei
O ECA determina pena de um a três anos de reclusão, e multa, para quem cria, vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena montagens pornográficas de menores.
A Constituição Federalista diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o recta a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O Código Penal prevê a responsabilização para maiores de 18 anos por crimes contra a honra, incluindo calúnia, mordacidade e injúria. Danos morais e pornografia infantil também são crimes previstos e aplicáveis para casos porquê estes.
Se os responsáveis forem menores de idade, eles não podem responder criminalmente, mas podem suportar medidas socioeducativas. Neste caso, a pena pode variar de recado à internação em estabelecimento educacional, o que seria uma versão para menores da reclusão aplicada a adultos.
A pena pode variar de caso a caso e deve ser estabelecida em pensamento. Para isso, os responsáveis pelas vítimas ou representantes da escola (caso haja envolvimento direto — entenda mais aquém) devem registrar o boletim de ocorrência na delegacia ou fazer uma denúncia no Ministério Público.
Aliás, segundo o legista especializado em recta educacional Fabiano Ferreira, os pais dos infratores menores de idade também podem ser responsabilizados legalmente pela ação dos filhos.
“A família pode pleitear reparação por danos morais sofridos pela vítima. A depender do caso, a ação pode ser movida contra o Estado e, eventualmente, contra o gestor da escola que não tenha promovido os devidos encaminhamentos legais, e contra os responsáveis pelas montagens, representados pelos pais caso sejam menores de idade”, explica o técnico.
Papel da escola
E qual a responsabilidade da escola em casos de montagens pornográficas de menores que ocorram nas suas dependências? Segundo especialistas, a instituição pode ter tanto um envolvimento direto, cabendo responsabilização legítimo, quanto ter um envolvimento indireto.
O envolvimento direto acontece quando a manipulação das imagens acontece dentro das dependências da escola e/ou com utilização de equipamentos escolares.
O envolvimento indireto acontece quando a escola não é um fator decisivo para a produção e/ou distribuição das imagens.
Frontaria da Escola Estadual Dr. Epaminondas Ferreira Lobo, em Itararé (SP), onde ocorreu caso de deepfake pornográfico.
Reprodução/Google Street View
Segundo Ana Paula Siqueira, advogada, doutoranda em cyberbullying e presidente da Associação SOS Bullying, em ambos os casos, é de responsabilidade da escola:
Certificar um envolvente escolar seguro e hospitaleiro, livre de agressões físicas, psicológicas ou virtuais, porquê a geração e disseminação de montagens.
Incluir toda a comunidade escolar na solução do problema, envolvendo pais, alunos, professores e funcionários para uma resposta coordenada.
Apurar os fatos de maneira cuidadosa e documentada, preservando provas e estabelecendo a responsabilidade dos envolvidos – medidas de compliance escolar documentadas
Oferecer suporte jurídico, social e pedagógico tanto para a vítima quanto para os envolvidos na geração ou distribuição das montagens. Isso inclui orientação jurídica sobre os direitos e responsabilidades, assistência social para estribar emocionalmente a vítima e suas famílias, além de suporte pedagógico para a reintegração e estágio.
Impor sanções disciplinares adequadas de conciliação com o regimento interno da escola, que podem variar desde advertências até a suspensão ou expulsão dos responsáveis.
Prometer comitiva psicológico à vítima para mourejar com o impacto emocional da agressão, promovendo a recuperação e o bem-estar no envolvente escolar.
Caso haja envolvimento direto da instituição de ensino, também é responsabilidade da gestão escolar informar as autoridades policiais e tutelares, e os pais e responsáveis dos envolvidos, sobre o caso.
Papel dos pais das vítimas
Os pais e responsáveis de vítimas menores de idade devem agir rapidamente para proteger os filhos, e buscar responsabilização dos envolvidos, segundo Ana Paula Siqueira. As recomendações são:
Registrar um boletim de ocorrência: Diante de qualquer agressão virtual, os pais devem ir a uma delegacia, preferencialmente especializada em crimes cibernéticos ou contra crianças e adolescentes, para formalizar a denúncia.
Procurar suporte jurídico: Consultar um legista especializado em recta do dedo, bullying e crimes contra menores é forçoso para buscar medidas legais contra os responsáveis, seja por danos morais ou mordacidade, e para confirmar que os envolvidos respondam judicialmente.
Procurar base psicológico para a vítima: É crucial que a muchacho ou juvenil tenha comitiva psicológico para enfrentar os impactos emocionais do bullying, minimizando os danos e auxiliando na recuperação da autoestima e bem-estar.
Monitorar a resposta da escola e as ações judiciais: Os pais devem escoltar de perto tanto a resposta da escola quanto os desdobramentos das ações judiciais, garantindo que todas as medidas necessárias sejam tomadas para proteger a muchacho e punir os responsáveis.
Papel dos pais dos responsáveis
Os pais ou responsáveis legais dos menores que se envolvem em atos de geração ou distribuição de montagens pornográficas ou qualquer tipo de bullying do dedo devem agir de forma rápida e responsável para minimizar as consequências jurídicas e sociais.
Entre as medidas que devem ser tomadas por eles, estão:
1. Assumir a responsabilidade e procurar orientação jurídica
“Os pais precisam entender que são social e criminalmente responsáveis pelos atos de seus filhos menores de idade, conforme o cláusula 932 do Código Social, que estipula que os responsáveis devem responder pelos atos ilícitos praticados por seus filhos. A primeira medida é buscar orientação jurídica com um legista especializado em recta do dedo ou crimes contra menores, para entender as implicações legais do caso e porquê proceder adequadamente. Isso é mormente importante, pois os atos podem configurar infrações graves, porquê mordacidade e crimes de pornografia infantil, conforme o Regimento da Moçoilo e do Jovem (ECA).”
2. Colaborar com as investigações
“Os pais devem colaborar com a escola e com as autoridades na apuração dos fatos. Isso envolve fornecer as informações necessárias para a investigação, permitindo o entrada ao celular ou ao dispositivo eletrônico do menor, para que se verifique a origem das montagens ou teor disseminado. A colaboração pode ser um fator positivo na avaliação do comportamento dos pais e dos menores envolvidos.”
3. Supervisionar e controlar o uso de dispositivos eletrônicos
“Os pais devem adotar medidas mais rígidas de supervisão e controle sobre o uso de celulares e dispositivos eletrônicos pelos filhos. De conciliação com o cláusula 241-B do ECA, o armazenamento de teor pornográfico envolvendo crianças e adolescentes é violação, e os pais podem ser responsabilizados criminalmente se forem negligentes ao monitorar o que está sendo armazenado ou compartilhado pelos filhos. Se houver teor ilícito no dispositivo de um menor, os responsáveis pela risca telefônica ou pelo equipamento podem ser incriminados.”
4. Oferecer suporte psicológico ao menor
“É forçoso que os pais ofereçam suporte psicológico ao menor, tanto para mourejar com o impacto emocional que possa resultar de sua participação nos atos quanto para conscientizá-lo sobre as consequências de seus comportamentos. Isso ajuda na reeducação e na prevenção de futuros incidentes.”
5. Buscar reparação de danos e promover o diálogo
“Além de mourejar com as responsabilidades legais, os pais devem promover o diálogo com a família da vítima, buscando formas de reparar os danos causados. A promoção de um conciliação pode, em muitos casos, ajudar a reduzir o impacto emocional e evitar que a situação se agrave judicialmente.”
A relação entre bullying e suicídio
Uma vez que proteger a privacidade do menor na internet
Atualmente, redes sociais porquê Instagram, Facebook e TikTok permitem a geração de contas para usuários a partir dos 13 anos de idade.
O Instagram, uma das plataformas mais populares entre os adolescentes, disponibiliza uma série de configurações que podem ser ativadas pelos pais para um maior controle na conta dos jovens, e promete que, a partir de 2025, os pais terão um controle maior em contas de usuários de até 16 anos.
Por enquanto, já existem algumas medidas que podem ser tomadas para limitar a exposição da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais, e controlar quem tem entrada às publicações.
O Núcleo de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) tem uma silabário com dicas para proteger a privacidade na internet. As principais recomendações são:
📱 Ajuste as configurações de segurança e privacidade: redes sociais costumam ter recursos para controlar quem poderá ver as postagens da conta;
👀 Controle quem poderá seguir a conta: para evitar uma exposição muito grande do que é compartilhado, verifique a identidade da pessoa que pediu para seguir a conta e evite concordar desconhecidos;
🖼️ Desvelo também fora das redes: apague fotos e vídeos particulares caso seu celular seja usado por terceiros ou proteja os arquivos em pastas com senha.
👥 Respeite o espaço alheio: evite gravar vídeos que possam expor terceiros e peça autorização para postar imagens em que outras pessoas apareçam.
Aliás, é importante que os pais estejam atentos à relação dos jovens com as plataformas digitais, sejam ativos no processo de ensino sobre o que podem ou não fazer nestes ambientes, e estimulem o pensamento crítico sobre da proteção da própria imagem e do reverência à imagem do próximo.
O que diz o MEC
Procurado, o Ministério da Ensino (MEC) declarou que “vem trabalhando e promovendo ações voltadas ao enfrentamento de violências” porquê a geração de deepfakes pornográficas em envolvente escolar.
A pasta também listou uma série de ações que adotou para nascente termo. Dentre elas:
Estratégia Pátrio de Escolas Conectadas, que, além de contribuir para a inclusão do dedo de estudantes de todo o país, tem porquê objetivo prometer um envolvente mais seguro nas escolas, e promover uma ensino do dedo voltada à cidadania do dedo;
Publicação de recomendações para as secretarias de ensino e escolas, sobre a emprego de filtros de segurança de rede porquê secção importante de soluções Wi-Fi nas escolas;
Base à formação específica de professores, por meio da publicação Referencial de Saberes Digitais Docentes, que orienta, entre outras coisas, sobre cidadania do dedo para o uso responsável, seguro e crítico das tecnologias digitais;
Orientação em obséquio da implementação da ensino do dedo nas escolas, porquê cultura da Base Pátrio Generalidade Curricular (BNCC), para “Compreender, utilizar e fabricar tecnologias digitais de informação e informação de forma sátira, significativa, reflexiva e moral nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares).
VÍDEOS DE EDUCAÇÃO
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