Pablo Marçal inelegível? O que pode ocorrer com ações eleitorais contra o ex-coach
- Author, Rute Pina
- Role, Da BBC News Brasil
- Twitter,
- Reporting from em São Paulo
Nas vésperas do primeiro vez das eleições municipais, o candidato Pablo Marçal (PRTB) teve sua conta no Instagram suspensa a pedido da Justiça Eleitoral e foi intimado a prestar esclarecimentos ao ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes.
Marçal ficou em terceiro lugar, com 28,14% dos votos, e não avançou para o segundo vez. No entanto, as ações contra ele na Justiça Eleitoral continuam.
Na sexta-feira (4/10), ele publicou um suposto laudo — cuja falsidade foi comprovada no dia seguinte por uma perícia da Polícia Social — alegando que Guilherme Boulos, candidato do PSOL que passou para o segundo vez na disputa pela Prefeitura de São Paulo, teria procurado ajuda médica depois consumir cocaína.
A campanha de Boulos entrou com uma ação pedindo a prisão de Marçal. O pedido não foi acatado pela Justiça, que determinou unicamente a suspensão temporária da conta no Instagram. O candidato do PSOL também deve ajuizar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-coach.
Entenda o que pode ocorrer a seguir a partir destas ações.
O que acontece agora?
Um questionário policial foi descerrado pela Polícia Federalista para apurar a divulgação de informações inverídicas nas redes sociais de Marçal, que podem ser caracterizadas uma vez que crimes de injúria eleitoral, mordacidade eleitoral, falsidade com fins eleitorais e, possivelmente, associação criminosa.
Essa investigação tramita na Justiça Eleitoral na esfera criminal. Posteriormente a epílogo do questionário, ele será guiado ao Ministério Público, que poderá propor uma ação penal.
De pacto com a advogada Paula Bernardelli, algumas medidas imediatas já foram tomadas.
“Primeiro, houve a formalidade de remoção do teor que trazia o laudo falso. Em seguida, foi ordenada a suspensão do perfil devido ao excesso de irregularidades e à possibilidade de que ele fosse usado para perpetuar condutas irregulares e potencialmente criminosas.”
Ela acrescenta: “O conjunto das ações ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e nenhuma medida definitiva pode ser tomada de subitâneo, pois é necessário o devido processo legítimo.”
Paralelamente, uma AIJE poderá apurar desfeita de poder político, desfeita de poder econômico ou uso indevido dos meios de notícia, explica o legisperito Fernando Neisser, especializado em recta eleitoral.
Esse é o mesmo tipo de instrumento que, em 2018, cassou o procuração e tornou inelegível o deputado estadual paranaense Fernando Destito Francischini por vulgarizar notícias falsas contra o sistema de votação eletrônico.
Também foi o mecanismo que levou à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, explica o legisperito especializado em recta eleitoral Fernando Neisser.
“No caso de Marçal, a campanha de desinformação com os laudos falsos investiga o uso indevido dos meios de notícia. A meu ver, essa AIJE cumpre todos os requisitos para ser julgada. O ato [falsificação de laudos] foi indubitavelmente mais grave do que o caso de Francischini, que resultou em pena. Não tenho dúvidas de que Marçal será sentenciado”, afirma Neisser.
O ex-coach enfrenta ainda outras ações judiciais por práticas nas redes sociais, uma vez que o uso dos chamados “cortes” de vídeos.
“São ações semelhantes, também AIJEs, que discutem desfeita de poder e uso indevido dos meios de notícia. Aliás, há o desfeita de poder econômico, já que envolve o pagamento de influenciadores e cidadãos para a disseminação desses cortes. Se julgadas, essas ações também podem resultar na inelegibilidade dele”, explica o legisperito.
Ele completa: “Evidente que as inelegibilidades não se somam, uma vez que já sabemos pelo caso Bolsonaro. Portanto, o período seria sempre de oito anos, mas todas as ações serão julgadas, sem incerteza”.
A cassação implica em inelegibilidade por 8 anos, o que impediria Marçal de concorrer a cargos eletivos no horizonte.
Bernardelli também vê a possibilidade de que o caso resulte na cassação de Marçal.
“Isso se deve à seriedade, não só do ato só de falsificação de um documento, mas também pela falsificação com o intuito de provar uma notícia falsa contra um opositor. Aliás, há o conjunto de práticas ilícitas de financiamento de campanha, incluindo a remuneração de eleitores para divulgação de cortes, e agora essa estratégia de fake news para prejudicar um opositor político.”
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