Quadro de professores em Taió deverão ser preenchidos
A falta de professores na rede municipal de ensino de Taió, no Cimeira Vale do Itajaí, foi apresentada para a Justiça catarinense, que determinou o preenchimento do quadro de profissionais para instrução próprio, instrução infantil, séries iniciais e disciplinas de História e Língua Portuguesa.
A decisão judicial ocorre em seguida o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizar uma ação social pública com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado.
O pedido foi acatado pela Promotoria de Justiça, que deu o prazo de 20 dias para o município contratar professores para as áreas afetadas pela falta de profissionais.
Caso não cumpra a decisão, a multa diária a ser aplicada é de R$ 100. A decisão foi publicada no dia 10 de outubro.
O portal ND Mais entrou em contato com a assessoria de prelo da Prefeitura de Taió, que não retornou até a publicação da material. O espaço segue ingénuo.
Pais denunciaram falta de professores na rede municipal de ensino
Segundo a ação do MPSC, a Promotoria de Justiça da comarca foi informada por meio de pais de alunos sobre a falta de professores, principalmente na instrução próprio e infantil, com previsão de aumento da defasagem de horas-aulas no percurso do ano letivo, em razão de licenças-maternidade e licenças médicas.
O caso foi relatado pela Secretaria de Instrução, Cultura e Esportes de Taió, pois a gestão pública do município negou a contratação de mais professores.
A Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori fez tratativas extrajudiciais para tentar suprir as vagas, sendo expedida uma recomendação ao município, a qual não foi acatada.
Conforme a ação social, a gestão pública de Taió manteve o entendimento de que não poderia contratar devido ao período eleitoral, pela proibição prevista em lei. Porém, o MPSC já tinha fundamentado que as contratações não contrariavam a vedação eleitoral, razão pela qual ajuizou a ação social.
“A referida contratação não resta proibida pelo dispositivo citado, considerando que a instrução é serviço público forçoso, que pode permanecer prejudicado até o final do ano letivo diante da falta de professores, uma vez que salvaguarda prevista na alínea ‘d’ do art. 73, V, da Lei 9.504/97”, explicou a Promotora de Justiça na ação.
“Cumpre ressaltar que o objetivo das vedações previstas no art. 73 da Lei 9.504/97 é evitar que se interfira na paridade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, conforme expressamente previsto no referido dispositivo permitido e, no município de Taió, a votação já foi finalizada, de modo que novas contratações não terão o poder de influenciar no seu resultado”, concluiu o Raciocínio da Vara Única de Taió na decisão.
A ação tramita em sigilo de justiça.
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