Quadro de professores em Taió deverão ser preenchidos

A falta de professores na rede municipal de ensino de Taió, no Cimeira Vale do Itajaí, foi apresentada para a Justiça catarinense, que determinou o preenchimento do quadro de profissionais para instrução próprio, instrução infantil, séries iniciais e disciplinas de História e Língua Portuguesa.

Professor preenchendo quadro com questões de matemática em sala de aula O Dia do Professor é um momento para homenagear aqueles que se dedicam à instrução – Foto: Canva/Reprodução/ND

A decisão judicial ocorre em seguida o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizar uma ação social pública com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado.

O pedido foi acatado pela Promotoria de Justiça, que deu o prazo de 20 dias para o município contratar professores para as áreas afetadas pela falta de profissionais.

Caso não cumpra a decisão, a multa diária a ser aplicada é de R$ 100. A decisão foi publicada no dia 10 de outubro.

O portal ND Mais entrou em contato com a assessoria de prelo da Prefeitura de Taió, que não retornou até a publicação da material. O espaço segue ingénuo.

Pais denunciaram falta de professores na rede municipal de ensino

Segundo a ação do MPSC, a Promotoria de Justiça da comarca foi informada por meio de pais de alunos sobre a falta de professores, principalmente na instrução próprio e infantil, com previsão de aumento da defasagem de horas-aulas no percurso do ano letivo, em razão de licenças-maternidade e licenças médicas.

O caso foi relatado pela Secretaria de Instrução, Cultura e Esportes de Taió, pois a gestão pública do município negou a contratação de mais professores.

A Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori fez tratativas extrajudiciais para tentar suprir as vagas, sendo expedida uma recomendação ao município, a qual não foi acatada.

Carteiras vazias em sala de aula de escola municipal, onde professores dão aulas Falta de professores em Taió foi ajuizada pelo MPSC em uma ação social pública – Foto: Freepik/Reprodução

Conforme a ação social, a gestão pública de Taió manteve o entendimento de que não poderia contratar devido ao período eleitoral, pela proibição prevista em lei. Porém, o MPSC já tinha fundamentado que as contratações não contrariavam a vedação eleitoral, razão pela qual ajuizou a ação social.

“A referida contratação não resta proibida pelo dispositivo citado, considerando que a instrução é serviço público forçoso, que pode permanecer prejudicado até o final do ano letivo diante da falta de professores, uma vez que salvaguarda prevista na alínea ‘d’ do art. 73, V, da Lei 9.504/97”, explicou a Promotora de Justiça na ação.

“Cumpre ressaltar que o objetivo das vedações previstas no art. 73 da Lei 9.504/97 é evitar que se interfira na paridade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, conforme expressamente previsto no referido dispositivo permitido e, no município de Taió, a votação já foi finalizada, de modo que novas contratações não terão o poder de influenciar no seu resultado”, concluiu o Raciocínio da Vara Única de Taió na decisão.

A ação tramita em sigilo de justiça.



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